Lei Ordinária 3848/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 26/01/2011
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2011.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.848, de 14 de janeiro de 2011.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 49.217.000,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e dezessete mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
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1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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43.504.000,00 |
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1.1.1 – Receita Tributária |
6.241.000,00 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
2.516.000,00 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
2.321.440,00 |
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1.1.4 – Receita de Serviços |
6.000,00 |
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1.1.5 – Transferências Correntes |
30.374.560,00 |
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1.1.6 – Outras Receitas Correntes |
2.045.000,00 |
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1.2 – Receitas de Capital |
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3.974.000,00 |
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1.2.1 – Operações de Crédito |
500.000,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
22.000,00 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
3.452.000,00 |
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1.3 – Receitas Intraorçamentárias |
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1.739.000,00 |
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1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes |
1.599.000,00 |
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1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital |
140.000,00 |
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Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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49.217.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
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1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
1.800.000,00 |
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2 – Poder Executivo 23.363.290,00 |
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2.01 – Governo Municipal |
800.000,00 |
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2.02 – Secretaria Municipal de Planejamento |
410.000,00 |
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2.03 – Secretaria Mun. da Administração, Esporte e Cultura |
1.950.000,00 |
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2.04 – Secretaria Mun. de Finanças e Contabilidade |
700.000,00 |
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2.05 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social |
1.256.000,00 |
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2.06 – Sec. Mun. de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
13.251.290,00 |
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2.07 – Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
1.110.000,00 |
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2.08 – Sec. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo |
578.000,00 |
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2.09 – Encargos Gerais do Município |
2.378.000,00 |
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2.10 – Dívida Fundada Interna |
790.000,00 |
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2.11 – Reserva de Contingência |
140.000,00 |
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Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
23.363.290,00 |
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TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
25.163.290,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
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2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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2.1 – Fundo Municipal de Saúde |
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Despesa Orçamentária |
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7.500.000,00 |
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Subtotal |
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7.500.000,00 |
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2.2 – Fundação Municipal de Cultura |
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Despesa Orçamentária |
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180.000,00 |
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Subtotal |
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180.000,00 |
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2.3 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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Despesa Orçamentária |
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30.000,00 |
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Subtotal |
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30.000,00 |
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2.4 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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515.000,00 |
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Subtotal |
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515.000,00 |
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2.5 – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores |
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Despesa Orçamentária |
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4.739.000,00 |
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Subtotal |
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4.739.000,00 |
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2.6 – Autarquia Municipal de Assistência Social dos Servidores – AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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1.218.000,00 |
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Subtotal |
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1.218.000,00 |
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2.7 – Fundo Municipal Reequipamento Corpo de Bombeiros – FUNREBOM |
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Despesa Orçamentária |
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365.000,00 |
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Subtotal |
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365.000,00 |
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2.8 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 9.506.710,00 |
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Subtotal |
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9.506.710,00 |
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TT. DESPESA ADM. INDIRETA |
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24.053.710,00 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
49.217.000,00 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 34, itens II e IV, da Lei nº 3775/10, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos as APMs e APPs de escolas municipais referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de janeiro de 2011.
RENATO STASIAK RICARDO DRAGONI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade

