Lei Ordinária 4273/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/10/2014

EMENTA

  • Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.846, de 22 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.273, de 1º de outubro de 2014.

 

 

Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.846, de 22 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.846, de 22 de dezembro de 2010, que passa a conter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O COMAD fica assim constituído:

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;

III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII- 01 (um) representante da Unidade Sanitária do Estado ou do Município;

VIII- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Esportes – DME;

IX- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

X- 01 (um) representante do Órgão da Polícia Civil;

XI- 01 (um) representante do Órgão da Polícia Militar;

XII- 01 (um) representante do Ensino Superior;

XIII- 01 (um) representante da Classe Médica;

XIV- 01 (um) representante dos Conselhos Comunitários existentes no Município;

XV- 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Município;

XVI- 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.846, de 22 de dezembro de 2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 1º de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                               PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte