Lei Ordinária 4371/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/11/2015
EMENTA
- Dispõe sobre a destinação de área de terras urbanas com 1.626,625 m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros e seiscentos e vinte e cinco decímetros quadrados), e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.371, de 18 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a destinação de área de terras urbanas com 1.626,625 m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros e seiscentos e vinte e cinco decímetros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área de terras urbanas com 1.626,625 m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros e seiscentos e vinte e cinco decímetros quadrados), constante da Matrícula nº 5.795 do Registro de Imóveis, para a construção da sede do Poder Legislativo, respeitado o Interesse Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 18 de novembro de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

