Lei Ordinária 4378/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 28/12/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre integração de orçamento e patrimônio de Fundos/Fundações Municipais no Orçamento e Patrimônio Geral da Prefeitura, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.378, de 23 de dezembro de 2015.

 

 

Dispõe sobre integração de orçamento e patrimônio de Fundos/Fundações Municipais no Orçamento e Patrimônio Geral da Prefeitura, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam integrados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal, em nível de Unidade/Projeto/Atividade, os orçamentos do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança – FIA e Fundação Municipal de Cultura.

 

Art. 2º Ficam integrados no Patrimônio da Prefeitura Municipal os Ativos e Passivos do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança – FIA e Fundação Municipal de Cultura.

 

§ 1º Todas as atividades e atribuições formais e legais ficam preservadas.

 

§ 2º A integração do patrimônio ocorrerá em 31 de dezembro de 2015 e a integração orçamentária em 02 de janeiro de 2016.

 

Art. 3º Fica alterada a forma de contabilização das referidas entidades no PPA 2014/2017 e LDO 2016.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 23 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                               PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade