Lei Ordinária 3870/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/05/2011
EMENTA
- Dispõe sobre Complementação de Abono Remuneratório, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.870, de 10 de maio de 2011.
Dispõe sobre Complementação de Abono Remuneratório, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 5,00 (cinco reais), o salário dos servidores com carga semanal de 40 horas, nos meses de março e abril de 2011, que em função da Lei Federal Nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que fixa o novo Salário Mínimo em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), não atingirem este valor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Porto União (SC), 10 de maio de 2011.
ANÍZIO DE SOUZA ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade

