Lei Ordinária 3942/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 30/11/2011

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº­­­­­ 3.942, de 30 de novembro de 2011.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 804.000,00 (Oitocentos e quatro  mil  reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190-112 – Aplicações Diretas

20

644.000,00

MODALIDADE

3191-112- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias

22

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção do Ensino Infantil

 

 

MODALIDADE

3191-112- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias

44

40.000,00

MODALIDADE

3191-113- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias

45

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 –Manutenção do EJA

 

 

MODALIDADE

3350-113 – Transf. a Instituições Privadas s/Fins Lucrat.

53

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

804.000,00

                  

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3390-104 – Aplicações Diretas

46

70.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2078 – Manutenção EJA

 

 

MODALIDADE

3190-112 – Aplicações Diretas

49

80.000,00

MODALIDADE

3190-113 – Aplicações Diretas

50

18.000,00

MODALIDADE

3191-112- Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias

51

19.000,00

MODALIDADE

3191-113- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias

52

3.000,00

MODALIDADE

3390-113 – Aplicações Diretas

54

20.000,00

MODALIDADE

4490-104 – Aplicações Diretas

58

9.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1003 – Construção Centros Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

4490-113 – Aplicações Diretas

40

100.000,00

MODALIDADE

4490-104 – Aplicações Diretas

38

40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2011 – Programa de Alimentação Escolar – Ens. Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390-100 – Aplicações Diretas

01

30.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490-104 – Aplicações Diretas

10

18.000,00

MODALIDADE

4490-113 – Aplicações Diretas

11

18.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2010-Manutenção Servs. Administrativos do Ensino

 

 

MODALIDADE

3191-104- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias

15

7.000,00

MODALIDADE

3191-113- Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias

14

10.000,00

MODALIDADE

3390-104 – Aplicações Diretas

17

100.000,00

MODALIDADE

3390-113 – Aplicações Diretas

18

67.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390-104 – Aplicações Diretas

24

60.000,00

MODALIDADE

3390-113 – Aplicações Diretas

25

130.000,00

MODALIDADE

3390-179 – Aplicações Diretas

26

5.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

804.000,00

                                                           

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

          RENATO STASIAK                                                              ROBERTO BONFLEUR

            Prefeito Municipal                                                       Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                   Esporte e Cultura

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade