Lei Ordinária 3953/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/12/2011

EMENTA

  • Altera o Artigo 2º da Lei nº 3.882, de 10 de junho de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3882/2011
ALTERA
Lei Ordinária 3882/2011

Integra da Norma

LEI Nº 3.953, de 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

Altera o Artigo 2º da Lei nº 3.882, de 10 de junho de 2011, e dá outras providências.

 

 

 

 

                  

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

                   Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 3.882, de 10 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura”.

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

            RENATO STASIAK                                                 ROBERTO BONFLEUR

              Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                      Esporte e Cultura