Lei Ordinária 4061/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/12/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.061, de 05 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Porto União, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                           

                  Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal será no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o subsídio dos vereadores e será recebida na mesma data do pagamento do subsídio.

 

                 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

                         

                   Porto União (SC), 05 de dezembro de 2012.

 

         

 

 

 

 

 

 

 

RENATO STASIAK                                                            ROBERTO BONFLEUR

       Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração,                          

Esporte e Cultura