Lei Ordinária 4194/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4071/2012

Integra da Norma

LEI Nº 4.194, de 27 de novembro de 2013.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Insere os incisos IV e V no Art. 4º da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (…)

I- (…)

II- (…)

III- (…)

IV- o pagamento da Gratificação PMAQ-AB está condicionado à realização dos repasses correspondentes pelo Ministério da Saúde;

V- a suspensão nos repasses pelo Ministério da Saúde implicará na imediata suspensão do benefício Gratificação PMAQ-AB do período correspondente.”

 

Art. 2º Altera o Art. 11. da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, insere parágrafo único ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. Em caso de afastamento – atestados e faltas não justificadas pelo período superior a 01 (um) dia por mês, recebimento de punição formal como Carta de Advertência ou Suspensão e transferências para Unidades de Saúde onde o PMAQ-AB não funciona – , o servidor não terá direito à Gratificação PMAQ-AB, sendo o valor correspondente incorporado ao percentual referente à estruturação e reestruturação de Unidades Básicas de Saúde e na melhoria da segurança e das condições de trabalho dos servidores.

 

Parágrafo único. Os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde que não atingirem a classificação MÉDIA na avaliação periódica do Ministério da Saúde, não terão direito à Gratificação PMAQ correspondente ao período avaliado.”

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte