Lei Ordinária 4192/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/11/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.192, de 20 de novembro de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar  convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0006-69, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.540, de 04 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta cidade.

                                              

Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, recursos financeiros no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), desembolsáveis em parcela única, destinados a auxiliar a entidade na aquisição de materiais destinados à iluminação do Evento NATAL LUZ.

    

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

  ÓRGÃO                   0200                  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE               0210                 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
ATIVIDADE           2033                 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE      3350 – 100       Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

                                                                      

Art. 4º A Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

 Art. 5º O convênio terá sua vigência até 31 de dezembro de 2013.

 

                    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

  ANIZIO DE SOUZA                                                               PAULO RUBENS BUCH

    Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte