Lei Ordinária 4195/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/11/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO de parte de bem imóvel com o Estado de Santa Catarina, para edificação destinada às instalações de um Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.195, de 27 de novembro de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO de parte de bem imóvel com o Estado de Santa Catarina, para edificação destinada às instalações de um Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar TERMO DE CESSÃO DE USO de parte de bem imóvel público integrante do acervo patrimonial do Município, para edificação destinada às instalações de um Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, tendo como favorecido o Estado de Santa Catarina.

 

                   Art. 2º O bem público integrante do acervo patrimonial do Município, objeto do presente Termo de Cessão de Uso consiste em parte de um terreno constante da Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº11.251, localizado na Rua Padre Landel de Moura, nº 295 – Bairro Vice King – Porto União – SC, com dimensões de 2.098,49 m2 (Dois mil, noventa e oito metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), sendo a cessão referente a uma área de 671,05 m2 (Seiscentos e setenta e um metros quadrados e cinco centímetros quadrados) a qual está em processo de desmembramento, com as seguintes confrontações: 16,53 m de frente para a Rua Padre Landel de Moura; 44,97 m ao lado direito confrontando com terras do Município; 40,05 m ao lado esquerdo confrontando com terras do Município; 15,80 m de fundos, confrontando com dois lotes particulares.

 

                   Art. 3º A Cessão de Uso tem por objeto a construção, por parte do Estado, através de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, de edificação destinada à instalação do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, no Município de Porto União – SC.

 

                    Art. 4º As condições em que se operará o Termo de Cessão de Uso de bem público municipal são as constantes do Termo de Cessão de Uso anexo, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.

 

                   Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                

                   Porto União (SC), 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

   ANIZIO DE SOUZA                                                                          PAULO RUBENS BUCH

     Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte