Lei Ordinária 4196/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/11/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.196, de 27 de novembro de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Moradores do Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.229, de 13 de outubro de 2006, com sede e foro no Município de Porto União – SC.

                  

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Moradores do Capão Grande, recursos financeiros no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), desembolsáveis em uma única parcela, destinados à aquisição de equipamentos necessários para o uso da comunidade do Capão Grande, neste Município, conforme Plano de Trabalho.

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO

0200    

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2033

Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350 – 100

Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º A Associação dos Moradores do Capão Grande obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH
  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte