Lei Ordinária 4205/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/12/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Internamento, Assistência e Tratamento Terapêutico, para atendimento a dependentes químicos e alcoolistas, já desintoxicados, residentes no Município, com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FUNDAÇÃO HERMON, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.205, de 04 de dezembro de 2013.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Internamento, Assistência e Tratamento Terapêutico, para atendimento a dependentes químicos e alcoolistas, já desintoxicados, residentes no Município, com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FUNDAÇÃO HERMON, e dá outras providências.  

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Internamento, Assistência e Tratamento Terapêutico, para atendimento a dependentes químicos e alcoolistas, já desintoxicados, residentes no Município, visando a recuperação mediante a continuidade do tratamento após a desintoxicação realizada, incluindo as terapias ocupacional, individual e grupal, orientação social e psicológica, assistência familiar e inclusão social com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FUNDAÇÃO HERMON, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.061, de 25 de maio de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

 

                   Parágrafo único.  Para consecução dos objetivos de que trata esta Lei a COMUNIDADE TERAPÊUTICA FUNDAÇÃO HERMON compromete-se a destinar ao Município a locação de 06 (seis) vagas, independente do uso ou não das mesmas.

 

                   Art. 2º O Município contribuirá com a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, correspondentes a ocupação de 06 (seis) leitos, a título de “Auxílio Manutenção” da Unidade Terapêutica instalada no Município de Porto União (Centro Ambiental Hermon).

                  

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0900    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

UNIDADE                             0901    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

ATIVIDADE       1030200512025    Manutenção da Saúde – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

ELEMENTO            335041 – 454    Contribuições

 

                   Art. 4º A Comunidade Terapêutica Fundação Hermon obriga-se a prestar contas mensalmente, ao Município, sobre a aplicação dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                   Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 ou encerrado por decisão unilateral das partes, por meio de manifestação formal, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 04 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH                                                                                                                                   

 Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

                                          JAIR GIRALDI

                             Secretário Municipal de Saúde