Lei Ordinária 4032/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 11/07/2012

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 4.032, de 11 de julho de 2012.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                    

Art. 1º Fica suplementado no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme abaixo discriminado:

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2066 – Manutenção da Atenção Básica

 

 

MODALIDADE

3190 – 103 – Aplicações Diretas

08

400.000,00

MODALIDADE

3191 – 103 – Aplicações Diretas – Operações Intra-Orçamentárias

09

40.000,00

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações Diretas

10

200.000,00

MODALIDADE

3390 – 450 – Aplicações Diretas

11

100.000,00

MODALIDADE

4490 – 103 – Aplicações Diretas

13

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2071 – Manut. Servs. de Média e Alta Complexidade

 

 

MODALIDADE

3350 – 454 – Transferências à Instituições

25

10.000,00

MODALIDADE

3390 – 454 – Aplicações Diretas

26

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2072 – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

 

 

MODALIDADE

3330 – 454 – Aplicações Diretas

30

200.000,00

MODALIDADE

4490 – 454 – Aplicações Diretas

32

10.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2069 – Assistência Farmacêutica Básica

 

 

MODALIDADE

3390 – 452 – Aplicações Diretas

19

100.000,00

MODALIDADE

3390 – 455 – Aplicações Diretas

20

60.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2067 – Estratégia Saúde da Família

 

 

MODALIDADE

3390 – 456 – Aplicações Diretas

15

30.000,00

MODALIDADE

4490 – 465 – Aplicações Diretas

44

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2074 – Manutenção da Vigilância Sanitária

 

 

MODALIDADE

3390 – 466 – Aplicações Diretas

37

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.300.000,00

                                              

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e remanejamento das seguintes dotações orçamentárias, do  orçamento da Prefeitura Municipal:

ÓRGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SECRET. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1001 – Aquisição de Imóveis

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

19

200.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1050 – Construção Centro Administrativo Municipal

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

24

240.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

25

80.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1035 – Construção Espaço Cultural

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

26

38.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

27

38.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

32

380.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1047 – Recuperação Estrutura Secretaria de Obras

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

66

28.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

71

260.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1040 – Implantação Parque de Exposições

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

22

24.000,00

MODALIDADE

4490 – 170 – Aplicações Diretas

23

12.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 11 de julho de 2012.

 

         

 

 

  RENATO STASIAK                                                                        ROBERTO BONFLEUR

 Prefeito Municipal                                                               Secretário Municipal de Administração,                          

        Esporte e Cultura

 

                                                       RICARDO DRAGONI

                                                Secretário Municipal de Finanças

                                                             e Contabilidade