LEI MUNICIPAL Nº 4958/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023

EMENTA

  • Institui a criação do Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista no município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.958, de 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Institui a criação do Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista no município de Porto União.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito Municipal, o Programa de Capacitação de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Porto União, bem como de pais e responsáveis, sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

 

Art. 2º A presente Lei visa contribuir na capacitação de pais e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, bem como Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Porto União, buscando a inclusão, integração e orientação nos serviços abarcados.

 

Art. 3º As diretrizes do programa são:

I– Trazer informações sobre as necessidades de atendimento;

II– Incentivar a capacitação, bem como a formação de profissionais no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

III– Incentivar a capacitação, trazer informações e prestar auxílio aos pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

IV– Criar rodas de interação periódicas com servidores, pais e responsáveis, para obtenção de informações e aprendizado com profissionais que detenham conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA;

V– Mapear e quantificar todos que possuem o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

 

Art. 4º O programa contará com as seguintes ações diretas:

I– Palestras e debates com profissionais capacitados, realizados de forma periódica;

II– Realização de eventos de conscientização;

III– Realização e divulgação de cursos de capacitação disponibilizados no Município sobre o tema;

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir a eficácia do Programa.

 

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação necessária a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte