LEI MUNICIPAL Nº 4957/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/12/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.957, de 1º de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SECRET. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PUBL.    
PROJETO 1008 – Constr. Ginásio, Campos/Canchas Esportivas    
MODALIDADE 4490 – 171 – Aplicações Diretas 44 1.100.000,00
       
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias    
MODALIDADE 4490 – 171 – Aplicações Diretas 22 900.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   2.000.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da Portaria Conjunta SGG/SEF N. 010/2023 – Processos SCC 10640/2023 e SCC 10646/2023.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 1º de dezembro de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade