LEI MUNICIPAL Nº 4950/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/11/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.950, de 31 de outubro de 2023.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0209 – SEC. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL    
ATIVIDADE 2026 – Manutenção Secret. Desenvolvimento Social    
MODALIDADE 3190 – 100 – Aplicações Diretas 68 78.000,00
       
UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO    
ATIVIDADE 0032 – Amortização Encargos da Dívida    
MODALIDADE 4690 – 100 – Aplicações Diretas 88 282.000,00
       
ATIVIDADE 2033 – Encargos Gerais da Administração    
MODALIDADE 3191 – 100 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçamentárias 80 180.000,00
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 82 100.000,00
       
UNIDADE 0212 – SEC. M. DESEN. SUST. E MEIO AMBIENTE    
ATIVIDADE 2093 – Manut. Sec. Mun. Desenv. Sust. e Meio Ambiente    
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 100 90.000,00
       
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2105 – Atenção Básica Saúde    
MODALIDADE 3190 – 103 – Aplicações Diretas 104 150.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   880.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação nas respectivas fontes.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 31 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade