LEI MUNICIPAL Nº 4830/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/08/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.830, de 02 de agosto de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 298.390,00 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE 2084 – Alta complexidade – Município/Estado
MODALIDADE 4490 – 3100 – Aplicações Diretas 12 44.582,90
MODALIDADE 4490 – 198 – Aplicações Diretas 12 253.807,10

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 298.390,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos no valor de R$ 44.582,90 (quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte; e R$ 253.807,10 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sete reais e dez centavos) de recurso do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 02 de agosto de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade