LEI MUNICIPAL Nº 4829/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2023, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.829, de 12 de julho de 2022.

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2023, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º O Orçamento do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo as Metas Fiscais, as Prioridades da Administração Municipal, a Estrutura dos Orçamentos, as Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, as disposições sobre a Dívida Pública Municipal, Despesas com Pessoal, alterações na Legislação Tributária e demais disposições gerais.

Art. 2º Terão preferência sobre novos projetos, os que se encontrarem em fase de execução, desde que reavaliados nos termos das prioridades estabelecidas nesta lei e em especial aqueles que exijam contrapartida de recursos ordinários.

§ 1º Além dos projetos elencados nos anexos da presente Lei, poderão ser incluídos outros no Orçamento Fiscal, desde que financiados com recursos de outros entes da Federação através de convênios.

§ 2º A especificação de prioridades, para os diversos setores, constantes no Anexo I, não excluem aquelas não relacionadas.

Art. 3º Consideram-se prioritárias as ações que visem à conservação, manutenção e recuperação de Bens Públicos, sobre novos investimentos.

Art. 4º Tendo em vista as atividades econômicas desenvolvidas no Município, geradoras de tributos, serão as fontes das receitas provenientes dessas atividades, revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam influenciar no aumento das receitas próprias.

Art. 5º Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das mudanças ocorridas na legislação tributária.

Art. 6º As despesas de capital terão os recursos assegurados, de acordo com a previsão orçamentária, objetivando a consecução de metas e prioridades da Administração Municipal.

Art. 7º A despesa fixada não será superior à receita estimada.

§ 1º Não poderão ser fixadas e realizadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

§ 2º Nenhum compromisso poderá ser assumido sem a existência de crédito orçamentário que comporte a previsão na programação financeira de desembolso.

§ 3º O disposto neste artigo e parágrafos incide sobre as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de fevereiro de 2022, valores estes que poderão ser corrigidos em qualquer mês do ano, pela variação prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quando a variação do referido índice superar a 5% (cinco por cento), acumulado em 12 (doze) meses.

Art. 9º O Poder Executivo poderá promover estudos visando introduzir e consolidar as seguintes modificações na Legislação Tributária Municipal:
I- adequação dos valores das taxas aos custos dos respectivos fatos geradores;
II- alíquotas, bases de cálculo, período de apuração, prazos de recolhimento, isenções, incentivos e benefícios fiscais, objetivando a adequação da capacidade financeira do Município às suas necessidades de investimento e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 10. As receitas do Município, Fundos, Autarquias e Fundações legalmente instituídos e controlados, direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender prioritariamente: os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos, convênios, amortização de empréstimos e da Dívida Fundada Interna, sentenças judiciais e outros relativos à sua manutenção.

Art. 11. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão e de investimentos.

Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, artigo 19.

Art. 13. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e das transferências recebidas da União e do Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal.

Art. 14. O Município assegurará que, pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB sejam destinados para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício.

Art. 15. Integrará a despesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórios, conforme disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.

Art. 16. O orçamento fiscal do Município alocará, obrigatoriamente, a previsão de recursos para transferência ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, assegurando o pleno atendimento de suas finalidades, conforme Artigo 29-A, Inciso I da Constituição Federal.

Art. 17. O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 18. O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE e a Federação dos Municípios Catarinenses – FECAM, conforme lei específica, sem que os valores sejam computados no índice previsto no artigo anterior.

Art. 19. O Poder Legislativo Municipal elaborará e encaminhará ao Executivo, no prazo estabelecido, sua proposta orçamentária que irá integrar o orçamento geral do Município.

Art. 20. O orçamento anual alocará recursos para assegurar a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que tratam o § 4º do Art.39 e Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 21. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, nos termos do que dispõe o § 1º do Artigo 18 da LRF.

Art. 22. O Poder Executivo poderá alterar e ou adequar a estrutura de cargos e empregos, funções, concessão de vantagens e admissão de pessoal a qualquer título, respeitados os índices previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 23. Na data de revisão do salário mínimo, fica autorizada concessão de abono até o valor necessário para atingir o mesmo, para aqueles servidores que tiverem vencimentos inferiores ao salário mínimo e na data de revisão do piso dos professores (FUNDEB), fica autorizado abono no valor necessário para os professores que perceberem vencimentos inferiores ao piso.

Art. 24. O cronograma de desembolso financeiro mensal será elaborado até 30 (trinta) dias após a aprovação da lei orçamentária anual, conforme estimativa da receita, devendo ser revisto periodicamente, a fim de ser ajustado ao fluxo da receita.

Art. 25. Será considerada irrelevante, para fins de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a despesa proveniente da ação governamental, que anualmente não ultrapassar o limite para dispensa de licitação, conforme fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93.

Art. 26. O limite para renúncia de receita será de até 10% (dez por cento) do total da receita própria arrecadada no exercício imediatamente anterior.

Art. 27. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo em renúncia de receita.

Art. 28. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação.

Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, programadas para 2022, poderão ser expandidas desde que acompanhadas de impacto financeiro e orçamentário, ressalvado o disposto no Artigo 25 desta Lei.

Art. 30. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

Art. 31. O Orçamento para o exercício 2023 compreenderá os orçamentos anuais:
I- do Poder Legislativo;
II- do Poder Executivo;
III- do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
IV- do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União – IMPRESS;
V- da Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União – AMASPU;
VI- do Fundo Municipal de Educação – FME.

Art. 32. As dotações destinadas ao serviço da dívida deverão considerar apenas as operações contratadas, autorizadas ou confessadas até a data de encaminhamento da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo.

Art. 33. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 34. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar atividades educacionais e sociais, mediante convênios, desde que seja da conveniência da Administração Municipal, e as Entidades tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e cumprido os pré-requisitos necessários para firmar instrumento.

Parágrafo único. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para firmar convênios, ajustes, acordos ou congêneres com outros entes da Federação.

Art. 35. A Lei Orçamentária conterá:
I- previsão para Reserva de Contingência em montante de até 6% (seis cento) da receita prevista, destinada à obtenção de resultado primário positivo e a cobrir riscos fiscais;
II- autorização para abertura de créditos suplementares de até 10% (dez por cento) da despesa fixada, amparados em recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64;
III- autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de até 10% (dez por cento) das receitas previstas, observado o limite de capacidade de endividamento;
IV- autorização para remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, desde que dentro da mesma categoria de programação, não se incluindo no índice previsto no inciso II;
V- autorização para abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios e convênios, para aplicação em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos.

Parágrafo único. Somente serão considerados créditos especiais aqueles não constantes da programação na Lei Orçamentária Anual em nível de projeto/atividade/modalidade, sendo os demais considerados suplementares e extraordinários.

CAPÍTULO III

DOS FUNDOS ESPECIAIS

Art. 36. Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação de seus recursos, cujo conteúdo será o seguinte:
I- fonte de recursos financeiros, no qual será indicada a Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II- aplicações, onde serão determinadas:
a) as ações desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.

Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante dos respectivos orçamentos.

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

Art. 37. Na elaboração dos orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais serão observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e legislação pertinente, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas.

Art. 38. As receitas e despesas das Autarquias e Fundações serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento geral do Município.

Art. 39. Nas estimativas das receitas e despesas, além dos fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade das respectivas fontes, será considerado o custo dos serviços.

Art. 40. Na programação dos seus gastos, as Autarquias e Fundações observarão as prioridades e metas constantes na presente Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.

Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho e da movimentação financeira, serão suspensas as despesas decorrentes do previsto no artigo 17 desta lei e as previstas para atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, podendo ser paralisadas temporariamente as atividades caracterizadas como não essenciais, ressalvando-se aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as despesas com pessoal, exceto hora extra.

§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo poder terá como limite de movimentação e empenho.

Art. 43. Ficam dispensadas da pesquisa prévia de preços, as despesas cujo valor não ultrapasse R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 44. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com outras esferas de governo para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.

Art. 45. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária.

Art. 46. Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2023, de acordo com esta Lei.

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Porto União (SC), 12 de julho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

ANEXO I

AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2023

I- CHEFIA DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

Objetivos:
Coordenação político-administrativa, com a maioria das ações voltadas para o atendimento ao público. Manter o serviço de divulgação e publicação das ações administrativas. Manter os serviços de Cerimonial. Estabelecer relacionamento com as demais esferas de governo com vistas à obtenção de apoio para a implementação de projetos no município.

Especificação Unidade 2023
Atendimento ao público Pessoas 1000
Participação em reuniões e outros eventos Evento 120
Manter relação política com outras esferas de governo Contato 50
Manter setor de serviços de comunicação e divulgação Setor 01
Manter os serviços de cerimonial Serviço 50
Manutenção do Setor de Imprensa Setor 01
Principais Metas:

II- CONSULTORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Objetivos:
Viabilizar o atendimento ao público externo, coordenar a ações de assistência às vitimas de catástrofes, controlar os objetivos e metas programados pela Defesa Civil, no âmbito Municipal, Estadual e Federal; assessorar ao Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos no âmbito da Defesa Civil e as ações de caráter preventivo a fim de minimizar os danos decorrentes de adventos diversos de qualquer natureza.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Cursos de formação e capacitação de agentes da Defesa Civil Curso 03
Aquisição equipamentos informática Equipamentos 01
Aquisição de móveis e utensílios Móveis 02
Aquisição de motor de popa 25 HP Motor de popa 01
Aquisição de equipamentos diversos Equipamento 01
Aquisição EPIs identificação padrão para Defesa Civil Tamanho P M G EPI 05
Botes de alumínio tamanho 7m, 8m e 9 metros, para uso em ações da Defesa Civil com remos alumínio Bote 01
Aquisição de GPS para Defesa Civil GPS 01
Participação dos agentes de Defesa Civil em Congressos, Fóruns e Seminários de Defesa Civil Congressos, Seminários e Fóruns. 05
Aquisição de Material Didático/educativo para uso em escolas e público em geral, relacionado Defesa Civil Cartilhas e
Folders 200
Aquisição materiais, fitas zebradas, lona, rolos corda Materiais 10
Aquisição de ferramentas: Escadas, moto serra, facões, lanternas Ferramentas 10

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Objetivos:
Promover e apoiar eventos artísticos e culturais e do segmento turístico bem como desencadear ações para manutenção, implantação de bem moveis e imóveis para beneficio da população de Porto União através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Implantação e manutenção de espaço para arquivo público municipal Espaço 01
Equipamentos para informatização do trabalho de arquivos e museologia e produção de espetáculos (iluminação, recurso cênicos e cenários) Equipamentos e recursos 10
Material e recursos para viabilizar exposições e eventos culturais Equipamento e recurso 02
Aquisição de mobiliário e equipamentos para montagem e adequação do Arquivo Municipal Mobiliário e equipamento 05
Produção de vídeos, CD´s, DVD´s sobre a cultura e história do município Produção 20
Implantação de projetos que valorizem a qualidade do artesanato regional através de pesquisas e treinamentos Implantação projetos 01
Apoiar e realizar festivais de musica, de bandas e dança no município Apoio 04
Manutenção e criação de projetos de música Implantação e manutenção 04
Exposição de obras de Artistas Locais Apoio/ Realiz 04
Fomentar e apoiar a edição de obras literárias de todos os segmentos de escritores locais Incentivar 05
Realização de Pesquisas de Demanda Turística Ação 01
Elaboração e Manutenção do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal Plano 01
Ampliação da rampa de acesso ao Rio Iguaçu Rampa 01
Ações de apoio ao Turismo Náutico Ação 02
Apoio ao Turismo Ferroviário e Histórico Ferrovia 01
Implantação de programa de apoio ao Ecoturismo, Turismo de Aventura e Turismo Rural Programas 01
Inclusão de programas de incentivo à cultura e turismo nos projetos político-pedagógico das escolas Programas 01
Manutenção do complexo turístico com acessibilidade envolvendo o Morro da Cruz, paleotocas, Pocinho do Parque Monge João Maria, e áreas de preservação do bairro Santa Rosa Ação 01
Melhoria nos acessos atrativos turísticos Ação 03
Consolidar programas de visitas aos roteiros turísticos já implantados e outros a serem formados Programas 01
Implantação de novos roteiros turísticos Roteiros 01
Apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas Apoio 01
Implantação de sinalização turística indicativa e interpretativa Sinalização 01
Implantação de programa de atração de investimentos no setor de turismo Programa 01
Criação de parcerias para a melhoria dos atrativos turísticos Parcerias 01
Implantação de Programa de Artesanato Programa 01
Implantação de Projeto de Gastronomia Projeto 01
Promoção e realização de seminários, oficinas mesas redondas, congressos, workshops na área de turismo Eventos 02
Realização de oficinas de capacitação gerencial para empreendedores Oficinas 02
Realização de oficinas de qualificação para hotéis, bares e restaurantes e agencias de viagens e turismo Oficinas 01
Apoio a Promoção de Seminário para resgatar regionalmente a historia e o Caminho das Tropas (Caminho das Missões) e Guerra do Contestado Ação/apoio 01
Apoio às festas realizadas no Município, voltadas ao turismo étnico, cultural, histórico, religioso e gastronômico Apoio 05
Apoio na realização da Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo Ação 01
Promoção e divulgação em veículos de comunicação, feiras e eventos Promoção 03
Aquisição de equipamentos informática Equipamentos 02
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 04
Suporte ao Conselho Municipal de Turismo Apoio 01
Suporte ao Conselho Municipal de Cultura Apoio 01
Realocação do espaço físico p/o Museu Salustiano Costa Junior Espaço 01
Participação em reuniões regionais IGR, seminários, salão do turismo, divulgando o município Ação 02
Construção e implantação do Parque do centenário com infraestrutura para funcionamento Ação 01
Revitalização e adequação do Balneário de Porto União no Bairro Santa Rosa Ação 01
Apoio à realização da Festa do XIXO Apoio 01

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica de 0 a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; dar suporte aos Conselhos Municipais; atender famílias pessoas em situação de vulnerabilidade devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social; apoiar e incentivar atuação de Grupos da Terceira Idade, Implantar instituição de Longa permanência para Idosos e sua manutenção, manter em funcionamento a Casa de Passagem Municipal e o Serviço de Acolhimento. Manter os dois CRAS e um CREAS. Essas ações serão desenvolvidas em conjunto com o Fundo Municipal de Assistência Social.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Atendimento e acompanhamento integral às famílias referenciadas ao CRAS, Programa PAIF Família 2500
Atendimento e acompanhamento integral às famílias residentes na área rural através da Equipe Volante do CRAS com a Execução do PAIF Família 300
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizado em grupos, organizado a partir de percursos de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida (dividido em grupos por faixa etária desde a primeira infância até a terceira idade e pessoas com deficiência) a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência e situações de vulnerabilidade socioeconômica Família 500
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, PAEFI Família 200
O serviço tem por finalidade prover atenção socioaassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente Adolescente 250
Serviço para a oferta de atendimento especializado a família com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos Família 150
Acolher provisório e excepcional crianças e adolescentes de ambos os sexos inclusive com deficiência sob medida de proteção Criança 20
Atender famílias em situação de vulnerabilidade com cestas básicas/leite Família 2400
Atender gestantes com auxilio natalidade (kit enxoval) Pessoa 24
Atender pessoas em situação de vulnerabilidade com auxilio funeral Pessoa 24
Auxiliar com fotos, passagens, 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito Pessoa 400
Promoção de cursos profissionalizantes com SENAI/SENAC, com turmas de 35 alunos Turma 31
Capacitar profissionais da área de assistência social e conselheiros Capacitação 10
Contratação de instrutores para operacionalização de cursos de geração de renda municipal Contratação 02
Aquisição de veículos para atendimento CRAS/CREAS/Gestão/Bolsa Família/3ª Idade/Serviço de Acolhimento/Casa de Passagem Veículo 05
Manutenção de prédio que abriga o órgão gestor com reforma / construção.
Manutenção das unidades fiscais do CRAS e CREAS Reforma 03
Construção de Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade; CREAS Equipamento 01
Manutenção de Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Básica. (Bairros Vice-King/Bela Vista) Equipamento 02
Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Básica. (Bairro Santa Rosa) Equipamento 01
Manutenção do Sistema de Informações Sociais para CRAS/Equipe volante/CREAS/Gestão Manutenção 01
Contratação de profissionais para composição das equipes mínimas conforme prevê a NOB-RH- SUAS, para todos os serviços- para composição das equipes de Referencia- CRAS / CREAS / GESTÃO/ CASA DE PASSAGEM/ SERVIÇO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL/ILPI Pessoa 07
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Taekwondo) Criança / Adolescente 50
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Dança) Criança / Adolescente 30
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Informática) Criança / Adolescente 90
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Dança de rua – HIP HOP) Criança / Adolescente 30
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Grafitagem) Criança / Adolescente 30
Auxílio com materiais de construção para reforma/ampliação e construção de unidades habitacionais Família 40
Regularização fundiária REURBS Família 60
Auxílio com materiais de construção para melhoria sanitária Família 10
Inclusão de novas famílias no Cadastro Único para acesso aos programas sociais do governo federal Famílias 300
Atualização/Manutenção da Base de Dados do Cadastro Único das famílias beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal; Bolsa Família,
tarifa social, energia elétrica, cursos profissionalizantes, Benefício de Prestação Continuada, (BPC) habitação de Interesse Social, contribuição previdenciária para donas(o) de casa, isenção de taxas de inscrição para concursos públicos, telefonia fixa, ID Jovem Carteira do Idoso, Bolsa de Estudos em instituições particulares Famílias 2500
Aquisição de veículos para atendimento/gestão do Cadastro Único. (intersetorialidades do Programa Bolsa Família – Assistência Social, Saúde e Educação Veículos 01
Reforma/Manutenção de prédio que abriga o órgão gestor do Cadastro Único Reforma 01
Aquisição de equipamentos de informática (intersetorialidades do Programa Bolsa Família – Assistência Social, Saúde e Educação Equipamentos 03
Construção de um prédio novo para o serviço de acolhimento municipal Construção 01
Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e de consumo Manutenção 01
Construção/Reforma de um prédio para instalação de Instituição de Longa Permanência do Idoso Construção 01
Manutenção de ILPI Manutenção 01
Capacitação continuada para todos os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Capacitação 04

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos na sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; manter a Assessoria Jurídica, coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica e de recursos humanos; avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; readequar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; proceder a desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; garantir a execução e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Coordenar as ações ligadas ao Esporte e à Cultura.

Principais metas:
Especificação Unidade 2023
Manutenção da Assessoria Jurídica Setor 01
Reforma da fachada da Prefeitura Reforma 01
Aquisição de veiculo utilitário Veiculo 01
Cursos de formação e capacitação Curso 15
Aquisição equipamentos de informática Equipamentos 02
Aquisição de outros equipamentos Equipamentos 10
Aquisição de móveis e utensílios Móveis 20
Participação em congressos, fóruns e seminários Capacitação 05

V. I- ESPORTE

Objetivos:
Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer comunitário. Desenvolver ações que oportunizem as crianças e adolescentes a praticarem esportes e participarem de competições. Apoiar o esporte amador. Desenvolver programas esportivos que integrem a comunidade com atividades próprias aos grupos da terceira idade.

Principais Metas:
Especificação 2023
Planejar a implementação de pistas de Bicicross e Downhill Projetos 01
Planejar a implementação de Arenas Esportivas Projetos 01
Desencadear ações de reforma no Ginásio de Esportes da localidade do Legrú Reforma 01
Aquisição de equipamentos informática Equipamentos 02
Aquisição de outros equipamentos Equipamentos 10
Aquisição de móveis e utensílios Móveis 20
Aquisição de materiais esportivos Materiais 100
Realizar Festivais de férias Festivais 02
Realizar torneios diversos Torneios 01
Participar dos jogos escolares SC JESC Evento 01
Participar dos Joguinhos Abertos de SC –JASQUINHOS Evento 01
Participar Jogos Abertos de SC JASC; Evento 01
Participar das Olimpíadas Escolares de SC – OLESC Evento 01
Aquisição de carrinho de cortar grama Carrinho 01
Aquisição de ônibus de 32 lugares Ônibus 01

V. II- CPD

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Aquisição de Licenças Licença 02
Infraestrutura de Rede Rede 01
Aquisição de equipamentos informática Equipamento 20

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Objetivos:
A Secretaria Municipal de Planejamento no município de Porto União está envolvida na área de engenharia, urbanismo, aprovação de projetos de construções, elaboração de projetos de obras públicas, acompanhamento e execução das mesmas. Participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Execução de serviços topográficos, avaliação de imóveis, elaboração de processos (projeto) para solicitação de recursos Federais e Estaduais. Estão vinculados à Secretaria de Planejamento os seguintes setores: Diretoria de Arquitetura e Engenharia, Supervisão de Topografia e Coordenação de Planejamento, Fiscalização e Execução de Obras (responsabilidade Técnica), aprovação de conclusão de obras, implantação e acompanhamento da base cartográfica digital.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Elaboração de projetos de pontes Projeto 02
Projeto e implementação da mobilidade Urbana Projeto 01
Elaboração croquis referentes à Regularização fundiária Croqui 10
Aquisição de equipamentos informática Equipamento 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Cursos de capacitação profissional nas áreas de engenharia; orçamento; topografia; pavimentação asfáltica; esfinge-obra; licitações; planejamento urbano; arquitetura e demais cursos relacionados à gestão pública Curso 06
Aquisição de livros técnicos nas diversas áreas de engenharia (pavimentação, orçamentos, elétrica, hidráulica, etc) Livro 10
Aquisição de normas técnicas – ABNT Normas Técnicas 10
Participação em feiras e exposições a nível regional, estadual e nacional, na área de construção civil e afins Participação 05
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens. 10
Aquisição de software de engenharia Software 02
Regularização do sistema preventivo de incêndio em prédios públicos Projetos 35
Execução do telhado do DEMUTRAN Obra 01

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Objetivos:
Coordenar as ações ligadas à programação e execução orçamentária e financeira, exercer o controle do patrimônio, administrar a tesouraria, controlar os pagamentos, a dívida do município, observar a ordem dos precatórios, exercer o controle interno e outras atividades pertinentes.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento 10
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens. 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação dos meios necessários à manutenção e melhoria da Educação Básica; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar e/ou apoiar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; apoiar eventos culturais, comemorativos e de lazer popular, administrar juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças os recursos do FUNDEB.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Adequação/aquisição de novos espaços escolares com vistas à municipalização do ensino fundamental Escolas 02
Reforma das instalações da SME Prédio 01
Aquisição de terreno em área urbana para construção de escola, de acordo com padrões do FNDE Terreno 01
Aquisição de veículos Veículo 01
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Melhoria e adequação do Transporte Escolar Programa 01
Melhoria do Programa Merenda Escolar Programa 01
Melhoria do sistema de segurança nas Unidades Educacionais Sistema Segurança 01
Garantir recursos e condições para a implementação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) PME 01
Manter o programa de aquisição/distribuição de material didático-pedagógico para alunos rede municipal de ensino Programa 01
Contratar instituição para efetuar avaliação institucional Contrato 01
Contratar empresa para efetuar o teste seletivo anual Contrato 01
Execução de ações de revisão e adequação dos sistemas de acessibilidade, prevenção de incêndio e instalações elétricas Sistemas 05
Promover reforma de escolas e creches Ações 05
Construção/Instalação de Creches Edificação/
Instalações 01
Aquisição de livros para bibliotecas das escolas Livros 1000

NÚCLEO EDUCACIONAL JOÃO FERNANDO SOBRAL
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Mesa e cadeira 01

NÚCLEO EDUCACIONAL JORNALISTA HERMÍNIO MILIS
Manutenção instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO EDUCACIONAL FREI DEODATO
Manutenção instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO EDUCACIONAL DO LEGRU
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01
Formação continuada para professores Curso 01
Aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos Kit de material 04
Aquisição de material didático para os alunos Material 80

NÚCLEO EDUCACIONAL SÃO BERNARDO DO CAMPO
Manutenção de instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01
Aquisição de livros Livros 10

NÚCLEO EDUCACIONAL SÃO PEDRO DO TIMBÓ
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10

NÚCLEO EDUCACIONAL DA LANÇA
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Cobrir o pátio /canalizar água pluvial Instalação 01

NUCLEO DE EDUCACÃO DE JOVENS E ADULTOS
Manutenção Instalações Instalações 01

BERÇÁRIO MARIA LUIZA WALDRAFF
Adequação/Manutenção e reforma de instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO-ÍRIS
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01
Construção de salas de aula Salas 02

NÚCLEO EDUCAÇÃO INFANTIL CASTELO ENCANTADO
Manutenção e reforma de instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BALÃO MÁGICO
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECINHO DA VIDA
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MORANGUINHO
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outro equipamento Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LINA SANDER
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição e outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO DE CRIANÇA
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FAVO DE MEL
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALBERTINA BRAUCHNER
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ ANA LAZZARINI
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TREM DA ALEGRIA
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral Instalações 10
Aquisição de equipamentos de informática Equipamento informática 03
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 10
Aquisição de cadeiras escolares Cadeiras 20
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de outros equipamentos Equipamento 01

PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS QUE FUNCIONAM JUNTO AOS NÚCLEOS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL:
N.E FREI DEODATO = 01 TURMA
N.E DA LANÇA = 01 TURMA
N.E SÃO PEDRO DO TIMBÓ = 01 TURMA
N.E DO LEGRU = 01 TURMA

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Objetivos:
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; promover transportes em ambulância e outros veículos quando necessário atendimento em outras cidades; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos da cesta básica aos usuários do SUS, fornecer medicamentos que não fazem parte da cesta básica para pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica.
Principais Metas:

IX. I – INFRAESTRUTURA

Especificação Unidade 2023
Conclusão do Posto de Saúde do Bairro São Francisco Obra 01
Ampliação da Unidade de Saúde do Bairro São Pedro Unidade Básica 01
Construção da Central de Medicamentos e Almoxarifado central Central de Medicamentos e almoxarifado 01
Construção da Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro Unidade Básica 01
Aquisição de veículos Veículos 03
Adquirir mobiliário e equipamentos para todas as unidades de saúde Equipamento e Mobiliário 65

IX. II – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Especificação Unidade 2023
Gerenciar e manter em funcionamento as Unidades Básicas de Saúde existentes:
01 – Unidade Sanitária Área Industrial
02 – Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro
03 – Unidade Sanitária Bom Princípio
04 – Unidade Sanitária Jangada
05 – Unidade Sanitária Jardim Bela Vista
06 – Unidade Sanitária Rio Bonito
07 – Unidade Sanitária Santa Cruz do Timbó
08 – Unidade Sanitária Santa Rosa
09 – Unidade Sanitária São Bernardo do
Campo
10 – Unidade Sanitária São Miguel
11 – Unidade Sanitária São Pedro
12 – Unidade Sanitária Vice King Unidade Básica 12
Gerenciar e manter em funcionamento as Clínicas especializadas existentes:
01 – Unidade Sanitária Centro – Policlínica
02 – Clínica de Cardiologia
03 – Centro de Especialidades Odontológicas
04 – Clínica de Fisioterapia Municipal
05 – Vigilância em Saúde Clínica especializada 05
Gerenciar e manter em funcionamento a Pronto Atendimento Municipal PAM 01

IX. III – GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

Especificação Unidade 2023
Otimizar o atendimento ambulatorial das especialidades médicas relativas à atenção básica nas Unidades Básicas de Saúde existentes:
01 – Unidade Sanitária Área Industrial
02 – Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro
03 – Unidade Sanitária Bom Princípio
04 – Unidade Sanitária Jangada
05 – Unidade Sanitária Jardim Bela Vista
06 – Unidade Sanitária Rio Bonito
07 – Unidade Sanitária Santa Cruz do Timbó
08 – Unidade Sanitária Santa Rosa
09 – Unidade Sanitária São Bernardo do Campo
10 – Unidade Sanitária São Miguel
11 – Unidade Sanitária São Pedro
12 – Unidade Sanitária Vice King Unidade Básica 12
Manter ou ampliar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe:
01 – ESF Área Industrial
02 – ESF Cidade Nova de Centro
03 – ESF Bela Vista e São Bernardo do
Campo
04 – ESF Santa Cruz e Outros
05 – ESF Santa Rosa I
06 – ESF Santa Rosa II
07 – ESF São Pedro I
08 – ESF São Pedro II
09 – ESF Vice King
10 – ESF São Francisco ESF 10
Manter ou ampliar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe:
01 – ESB Santa Cruz e Outros
02 – ESB Santa Rosa
03 – ESB São Pedro
04 – ESB Vice King ESB 04
Manter o credenciamento da Equipe de Atenção Primária Prisional, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe EAPP 01
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados por grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
Saúde da Criança
Saúde do Adolescente e do Jovem
Saúde da Mulher
Saúde do Homem
Saúde do Idoso Grupos Prioritários 05
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados:

Planejamento familiar
SISPRENATAL
SISCAN
PUERICULTURA
SISVAN
Suplementação Alimentar
HIPERDIA
Práticas Integrativas e Complementares – PICS
Programa Saúde na Escola
Programa de Prevenção e Controle do Tabagismo
Condicionalidades do Programa Bolsa Família
Saúde Mental
Saúde Bucal
Saúde do Trabalhador
Saúde do Sistema Penitenciário
Saúde da pessoa com deficiência Programas 16
Promover a Educação Permanente em Saúde através de cursos de capacitação, desenvolvimento e reciclagem para servidores da saúde Cursos 25

IX. IV – GESTÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE

Especificação Unidade 2023
Otimizar o atendimento ambulatorial de especialidades médicas de ortopedia, cardiologia, dermatologia, infectologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, urologia e endocrinologia:
01 – Unidade Sanitária Centro – Policlínica
02 – Clinica de Cardiologia
03 – Centro de Especialidades Odontológicas
04 – Clinica de Fisioterapia Municipal
05 – Vigilância em Saúde Clínica especializada 05
Manter convênios com Hospitais Convênio 01
Viabilizar através do convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Braz as cirurgias para atendimentos odontológicos em pacientes com necessidades especiais Convênio 01
Manter convênio com o Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar Convênio 01
Manter o credenciamento para Laboratórios de Analises Clínicas através da tabela SUS Credenciamento 01
Manter credenciamento através da tabela SUS para prestação de serviços em saúde auditiva Credenciamento 01
Manter contrato através da tabela SUS para prestação de reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista Contrato 01
Manter convênio com o CISAMURC visando complementar a oferta de consultas e exames especializados não disponíveis pelo SUS Convênio 01
Manter contrato com prestadores visando à compra complementar de consultas e exames especializados não disponíveis pelo SUS ou convênios Contrato 01
Classificar por prioridade ou autorizar os exames, consultas e procedimentos pendentes na Central de Regulação do Acesso, através da regulação médica Central de Regulação 01

IX. V – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Especificação Unidade 2023
Manter contrato para compra de medicamentos que não fazem parte da Farmácia Básica, para pessoas carentes, prescritos por profissionais da rede pública, mediante avaliação socioeconômica Contrato 01
Manter o Programa Fitoterápico Farmácia VIVA, garantindo à população o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos Programa 01

IX. VI – VIGILÃNCIA EM SAÚDE

Especificação Unidade 2023
Promover a vacinação do nascimento aos 10 anos de idade, adolescente, adulto e idoso, de acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde Grupos prioritários 04

Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde Campanhas Nacionais 06
Realizar a vacinação para COVID, de acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde Vacinação 01
Estabelecer através da Vigilância Alimentar e Nutricional ações preventivas e de tratamento da obesidade, da desnutrição, das carências nutricionais específicas e de doenças crônicas não transmissíveis, relacionadas à alimentação e nutrição, contribuindo para a determinação do perfil epidemiológico Vigilância Alimentar e Nutricional 01
Evitar a entrada e disseminação de doenças transmissíveis no município e garantir a qualidade dos produtos de consumo humano Ação 01

IX. VII – TRANSPORTE SANITÁRIO

Especificação Unidade 2023
Garantir o transporte de pacientes para o tratamento de saúde em outros municípios, por frota própria ou por contratação de empresas de transporte Transporte sanitário 100%

IX. VIII – SAÚDE MENTAL

Especificação Unidade 2023
Gerenciar e manter em funcionamento CAPS I, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe multidisciplinar CAPS I 01
Gerenciar e manter em funcionamento do Núcleo de Dependência Química, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe multidisciplinar NDQ 01
Apoiar os projetos de geração de renda da Associação dos Usuários do CAPS I Apoio
12
Gerenciar e manter em funcionamento a Clinica de Psicologia Municipal em apoio a demanda referenciada pelas unidades de saúde Clinica de Psicologia 01

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Objetivos:
Planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano, construção de pontes e pavimentação de ruas e arborizar parques, praças e ruas; conservar a ampliar estradas vicinais; construir, ampliar e/ou reformar prédios públicos, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; executar a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais, construir e conservar pontes, proceder dragagem de rios e córregos; apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; apoiar a regulamentação do consórcio intermunicipal de transporte coletivo, saneamento, operacionalização de coleta e destinação de resíduos sólidos

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Construir barracão para a Secretaria Barracão 01
Construção de pontes de concreto Construção 10
Pavimentação com asfalto, calçamento ou concreto em ruas do centro, bairros e distritos Quilômetros 15
Manutenção das estradas do interior com alargamento, limpeza dos bueiros e colocação de bica corrida Ações 04
Remodelação das ciclovias, pistas de pedestres e trevos com iluminação urbana, tubulação e drenagem (saneamento básico), bem como acessibilidade Remodelação 05 km
Implantação tubulação saneamento básico Tubos 1000
Construção de pistas de bicicross e Downhill Construção 01
Instalação/adequação de parques, praças, mirantes, academias ao ar livre, áreas de lazer Espaços 05
Construção de canchas poliesportivas, campos, ginásios de esportes e Arenas Construção 02
Aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos Equipamento rodoviário 10
Aquisição de veículos Veículos 02
Implantação de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município Implantação e Tratamento 01
Implantação de poços artesianos Poços 01
Construção de portais e pórticos Construção 01
Implantação de galerias de águas pluviais Implantação 10
Construção/Recuperação e manutenção de abrigos de passageiros Construção 10
Implantação de Parque Ambiental Parque 01
Construção de muro de arrimo Muro 01
Implantação de semáforos para pedestres Semáforos 03
Melhoria/manutenção da Balsa Balsa 01
Construção de Capelas Mortuárias Construção 02
Implantação e tubulação e saneamento rural Tubos 100
Realização de Obras de ampliação de rede de iluminação pública do município, bem como, realização de obras de ampliação de rede de eletrificação em parceria com os órgãos responsáveis Metros 1000
Manutenção dos serviços de jardinagem e embelezamento de ruas, praças e parques Manutenção 01
Manutenção das atividades com padrão de qualidade e eficiência do departamento de limpeza pública Manutenção 01
Manutenção do Britador Municipal Manutenção 01
Manutenção do Terminal Rodoviário Manutenção 01

XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços visando à ampliação da oferta de empregos e a geração de rendas no município, promover ações de divulgação das potencialidades e recursos do município; participar das atividades e ações da Incubadora Industrial de Porto União e prover os incentivos estabelecidos na Legislação Municipal.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Apoio ao Conselho Municipal de Meio Ambiente Ação/Apoio 01
Construção/implantação Casa do Empreendedor Ação/Parceria 01
Promoção de cursos técnicos em parceria com o SENAI, SEBRAE, SENAR e SENAC Curso 10
Inclusão de programas de educação ambiental em escolas e entidades. Programa 01
Aquisição de móveis e equipamentos Móveis/Equipamentos 05
Convênios com o SENAI, SENAC, SEBRAE e SENAR para promover cursos e treinamentos Convênio 05
Realização de fiscalização em parceria com a Defesa Civil nas áreas de preservação permanente e áreas de risco Ação Fiscalização 01
Acompanhar o funcionamento do Aterro Sanitário Municipal e procurar novas alternativas para a destinação final do lixo Aterro 01
Campanhas de conscientização sobre o meio ambiente Campanha 01
Campanhas de divulgação do Município e sua produção industrial e Agropecuária Campanha 01
Estudo para instalação de usina de reciclagem de resíduos da constrição civil e resíduos de podas Usina de reciclagem 01
Confecção de materiais de divulgação relacionadas a Secretaria de Desenvolvimentos Econômico Sustentável e Meio Ambiente Material 01
Concessão de incentivos a Indústria e Comércio Concessão 01
Estudo para implantação de fibras óptica para viabilizar o acesso à internet aos Munícipes Estudo 01
Instalação de Espaços para Destinação de Resíduos Sólidos (valas) Espaços 01

XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comercio e do setor de serviços, visando à ampliação da oferta de empregos e a geração de renda no município; promover e fiscalizar ações de acordo com a legislação ambiental em vigor e que visem o desenvolvimento sustentável do Município.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Aquisição de Equipamentos de informática Equipamentos 04
Aquisição de equipamentos em geral Equipamentos 10
Aquisição de móveis e utensílios Móveis/utens 10
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para concessão em comodato às Associações de Produtores Rurais Máquinas e
Equipamentos 35
Serviços nas Propriedades – horas máquina Programa 01
Acesso às propriedades (Programa Porteira a Dentro) Programa 01
Instalação de Poços Artesianos Construção 01
Apoio ao Mapeamento de terrenos rurais Mapeamento 10
Melhora na qualidade do sêmen bovino Programa 01
Cursos diversificados para a comunidade Cursos 01
Alargamento das estradas Estrada 01
Manutenção de convênio para emissão de nota fiscal de produtor rural Convênio 01
Aquisição de “CHIP” para animais Chip 500
Aquisição de medicamentos para animais Medicamentos 2985
Formalização de parcerias e contratos para atendimento e castração de animais errantes, acolhidos vítimas de maus tratos e pertencentes a famílias carentes Ação 03
Instalação de ambulatório no Centro de Acolhida e Tratamento Animal – CATA Serviço 01
Inclusão de programa para implantação de suinocultura Programa 01

XIII- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Objetivos:
Pagamento de aposentados e pensionistas remanescentes a conta do município, pagamento de precatórios, amortização da dívida fundada e pagamento de encargos sociais.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Pagamento aposentados e pensionistas Aposentados 10
Pagamento de precatórios Precatório 05
Amortização de Dívida Contratos 04
Pagamento de Encargos Sociais Competências 13
Efetivar Convênios Convênios 15
Implementação/manutenção Fundo Policia
Militar Fundo 01
Operacionalizar sistema em formato de diário online de publicações de interesse do Município Sistema 01
Realizar Convênios com o governo federal e estadual para melhorias nas estruturas físicas das escolas municipais Convênio 01

XIV- FUNREBOM

Objetivos:
Prevenção de sinistros, fiscalização de condições de edificações quanto a segurança, socorro a sinistrados e ocorrências relacionadas a sinistros, bem como atendimento pré-hospitalar e transporte de doentes.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Aquisição de veículos Veiculo 01
Aquisição de equipamento de informática Equipamento 01
Aquisição de equipamentos de proteção Equipamento 01
Aquisição de equipamentos de combate a incêndio Equipamento 01
Aquisição de material de expediente Material 10
Aquisição de equipamentos e materiais para atendimento pré-hospitalar Equipamento 10
Aquisição de equipamentos para resgate e salvamento aquático Equipamento 01
Aquisição de equipamentos de ar condicionado Equipamento 01
Aquisição de mobiliário para alojamento Mobiliário 10
Aquisição de mobiliários diversos Mobiliário 10

XV – LEGISLATIVO

Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Manter a Câmara de Vereadores, com equipamentos e materiais suficientes ao seu pleno funcionamento. Adquirir móveis, veículos e equipamentos, bem como conservar e ampliar as suas instalações. Desenvolver projeto para construção da sede própria do Poder Legislativo e ainda realizar investimentos na área de pessoal proporcionando oportunidades aos servidores e aos ‘mediante concurso público.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Realizar Sessões
Ordinárias Extraordinária Solenes 50
30
04
Apresentar Projetos de Lei
Apresentar Projetos de Decreto Lei
Decreto 60
50
Editar Resoluções Legislativas Resoluções 40
Apreciar Projetos de Lei:
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orçamento – Programa Anual Projetos 100
01
01
01
Julgar as Contas do Prefeito Municipal Contas 04
Aquisição de Micro-computadores Micro computador 02
Impressora a laser Impressora 01
Impressora jato de tinta Impressora 01
Estabilizador Estabilizador 05
No-break No-break 05
Mesa para computador Mesa 02
Mesa para impressora Mesa 02
Aparelhos de som Aparelho de som 02
Microfones Mocrifone 05
Máquina de calcular Máquina de calcular 05
Linhas telefônicas Linhas telefônicas 06
Telefone celular Telefone celular 09
Escrivaninhas Mesa 05
Cadeiras Cadeiras 02
Armários Armários 05
Sofás Sofás 02
Máquina fotográfica profissional Máquina fotográfica 01
Filmadora Filmadora 01
Ventilador Ventilador 02
Cortinas Cortinas 05
Terreno e construção da sede própria Construção 01
Reforma nas instalações da câmara municipal Reforma 02
Cursos de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal Cursos 80
Participação dos vereadores em congressos e seminários Congressos 80
Realização de concurso público Concurso público 01
Mobiliário em geral Mobiliário 100

XVI- PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL A SERVIDORES

Objetivos:
Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus dependentes através do Fundo de Previdência Municipal, bem como, prestar atendimento médico e social através da AMASPU.

Principais Metas:
Especificação Unidade 2023
Concessão de benefícios (aposentadorias e pensões) Aposentadoria 179
Assistência médica hospitalar, e exames, conforme tabela médica CBHPM e lei municipal nº 3.233/06, abrangendo segurados, filho e cônjuges (50%) Assistência 8000
Assistência odontológica efetuada no instituto, através de profissionais licitados Assistência 1000
Assistência psicológica efetuada no instituto, através de profissionais licitados Assistência 100
Manutenção e conservação do prédio do instituto através de pintura, telhado, pisos, reparos nas paredes Ação 01