LEI MUNICIPAL Nº 4822/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/06/2022

EMENTA

  • Institui o “Dia em memória às vítimas do Massacre de Katyn”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.822, de 28 de junho de 2022.

Institui o “Dia em memória às vítimas do Massacre de Katyn”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina, o “Dia em memória às vítimas do Massacre de Katyn”. O massacre de Katyn foi uma tentativa de aniquilação da cultura, tradição, civilização e da nação polonesa, na qual todas as lideranças polonesas foram assassinadas pelo regime socialista soviético. A memória a esse período ocorrerá anualmente, sempre no terceiro sábado do mês de maio.

Parágrafo único. A data de realização fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Porto União.

Art. 2º O poder público municipal poderá apoiar eventos ligados à realização da data ora criada, inclusive autorizando o uso dos espaços públicos para conscientização das pessoas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União, 28 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte