LEI MUNICIPAL Nº 4821/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/06/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz, componente da rede de assistência SUS, para pagamento de sobreaviso vinculado à execução de cirurgias eletivas, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.821, de 28 de junho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz, componente da rede de assistência SUS, para pagamento de sobreaviso vinculado à execução de cirurgias eletivas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz, componente da rede de assistência SUS, para pagamento de sobreaviso vinculado à execução de cirurgias eletivas.

Art. 2º Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo Município de Porto União, à conta da dotação 0213.2106.3.3.90.00.00.00.00.00.195 – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – Transferências a Instituições Privadas, provenientes de dotação específica do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º A liberação do pagamento correspondente dependerá da prestação de contas das cirurgias eletivas realizadas no mês do repasse e da prestação de contas do pagamento aos médicos do sobreaviso e afins, pela entidade executora, junto à Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ocorrer na forma conveniada.

Parágrafo único. Caberá ao hospital prestador do serviço repassar os valores dos serviços de sobreaviso, conforme normas e regulamentos do SUS e na forma do Convênio a ser firmado em decorrência desta Lei, devendo comprovar tais pagamentos aos profissionais quando da prestação de contas.

Art. 4º O valor total do Convênio será de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), disposto da seguinte forma:

I- até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por mês para custeio ou prestação de serviços de plantão médico de sobreaviso, definido como a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho pré-estabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial, em 06 (seis) especialidades, sendo pediatria, obstetrícia, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e anestesia, a ser depositado em conta bancária criada especificamente para este fim.

§ 1º Em contrapartida aos valores repassados a título de sobreaviso, o hospital se compromete em executar as cirurgias eletivas estabelecidas pelo Contrato de Prestação de Serviços no Sistema Único de Saúde – SUS firmado entre Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz e o Estado de Santa Catarina, que estabelece pagamento por desempenho de meta, por faixa de desempenho referente à realização das cirurgias eletivas, conforme disposto no quadro abaixo:

ESPECIALIDADE META MENSAL
UROLOGIA 10
ORTOPEDIA 16
GINECOLOGIA 8
CIRURGIA GERAL 23
OTORRINO 6
BUCO MAXILAR 2
TOTAL 61

§ 2º A Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz se compromete ainda em realizar mutirões com a finalidade de zerar as filas de espera para cirurgias eletivas, sob pena de suspensão do pagamento do Convênio, bem como devolução de valores aos cofres públicos do município, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde informar ao hospital quando da existência de fila de espera, para realização das cirurgias.

§ 3º As cirurgias eletivas serão realizadas independentemente de ações do Governo do Estado ou do Governo Federal, ainda que relacionadas a epidemias, pandemias ou quaisquer outras anormalidades.

§ 4º A Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz se compromete ainda em realizar os procedimentos hospitalares do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação), estabelecidas pelo Contrato de Prestação de Serviços no Sistema Único de Saúde – SUS firmado entre a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz e o Estado de Santa Catarina (pagamento mediante produção), conforme disposto no quadro abaixo:

ESPECIALIDADE META MENSAL
OFTALMOLOGIA 4
Trat. Odontológico Pacientes c/ Nec. especiais 12

Faixa de Desempenho/Pontuação Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho:
Faixa =30% Não haverá repasse
30< faixa =50% 50%
50< faixa =65% 65%
65< faixa =80% 80%
80< faixa =95% 95%
95< faixa =100% 100%

O cumprimento maior de 95% até menor ou igual a 100% das metas quantitativas corresponderá ao repasse de 100% do valor;
O cumprimento maior de 80% até menor ou igual a 95% das metas quantitativas corresponderá ao repasse de 80% do valor;
O cumprimento maior de 65% até menor ou igual a 80% das metas quantitativas corresponderá ao repasse de 70% do valor;
O cumprimento maior de 50% até menor ou igual a 65% das metas quantitativas corresponderá ao repasse de 60% do valor;
O cumprimento maior de 30% até menor ou igual a 50% das metas quantitativas corresponderá ao repasse de 50% do valor;
Quando o cumprimento for igual ou inferior a 30% das metas quantitativas não haverá repasse.

§ 5º A Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz se compromete ainda em realizar cirurgias eletivas de otorrinolaringologia, laqueadura e vasectomia, que não são contratualizadas com o Estado de Santa Catarina através do contrato vigente, mas integram a Campanha Estadual de Cirurgia Eletiva.

§ 6º A Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz deverá informar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, através de planilhas, informando nome do paciente, procedimento realizado, especialidade médica por grupo de procedimentos, e desempenho da meta atingida como disposto no quadro acima.

§ 7º O Processo de conferência da prestação de contas da realização das cirurgias eletivas se dará da seguinte forma: conferência junto ao Cartão SUS e conferência no SISREG (Sistema de Regulação) onde será consultado se o paciente teve alta hospitalar no período de faturamento, considerado somente pacientes residentes no município do Porto União.

§ 8º Fica estipulado que a prestação de contas da realização das cirurgias eletivas e a prestação de contas do pagamento aos médicos do sobreaviso deverá ser apresentada a Secretaria Municipal de Saúde todo dia 25 do mês, para conferência e validação da meta realizada e enquadramento na faixa de percentual do pagamento por desempenho.

§ 9º Fica estipulado que para o primeiro repasse o critério utilizado será 100% do pagamento por desempenho estipulado pelo presente contrato, os demais repasses segue o critério de desempenho quantitativo em relação à realização das cirurgias eletivas.

Art. 5º Em contrapartida a todos os repasses financeiros mencionados nesta Lei, o hospital prestador dos serviços deverá acolher todos os pacientes que, por falta de condições técnicas ou profissional habilitado, momentânea ou eventualmente, independente da patologia, sejam encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para internação e eventual encaminhamento para unidade de alta complexidade de referência.

§ 1º A Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz deverá realizar o atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência/emergência.

§ 2º Dos encaminhamentos mencionados no caput deste artigo, não poderá o hospital prestador de serviços emitir nenhum juízo de valor acerca da conduta médica adotada pelo profissional que promoveu o encaminhamento, devendo acolher o paciente.

§ 3º Realizado o acolhimento e havendo divergência técnica acerca do encaminhamento, deverá o profissional do hospital prestador de serviços assumir a responsabilidade técnica pela evolução clínica do paciente, e fundamentalmente incluir seu convencimento no prontuário médico.

§ 4º Havendo recusa pelos médicos plantonistas no atendimento aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, serão tomadas as providências cabíveis para apurar eventual omissão de socorro praticada pelo profissional.

§ 5º A Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz não poderá realizar qualquer tipo de cobrança diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título, em relação à cirurgia eletiva e aos atendimentos de urgência/emergência encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º O não atendimento das condições estipuladas nesta Lei poderá ocasionar na imediata e automática suspensão/cancelamento do Convênio, sem a necessidade de prévia notificação com a consequente suspensão de pagamentos e devolução dos valores ora recebidos.

Parágrafo único. A prestadora de serviços, caso cancelado ou suspenso o convênio nos termos do caput deste artigo será obrigada a devolver ao Município os valores eventualmente pagos de forma indevida.

Art. 7º A aprovação da prestação de contas será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, através do Sistema Regulador.

Parágrafo único. Não sendo aprovada a prestação de contas, por não atendimento das estipulações previstas nesta Lei, será a prestadora dos serviços obrigada a devolver os valores pagos de forma indevida, podendo este ser retido na fatura seguinte.

Art. 8º O período de vigência de que trata o presente Convênio será de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 28 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte