LEI MUNICIPAL Nº 4815/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/06/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.815, de 14 de junho de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC. MUN.TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS
ATIVIDADE 2016 – Manut. Sec. Mun. Transp. Obras e Serviços Públicos
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 54 300.000,00

UNIDADE 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PROJETO 1155 – Investimentos em Ensino
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 90 1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.800.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE 0207 – SEC. MUN.TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PROJETO 1013 – Instalação/Ampliação Sinalização Vias Urbanas
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 29 200.000,00

PROJETO 1016 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários
MODALIDADE 4490 – 173 – Aplicações Diretas 34 200.000,00
MODALIDADE 4490 – 175 – Aplicações Diretas 34 1.400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.800.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 14 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade