LEI MUNICIPAL Nº 4816/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/06/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.816, de 21 de junho de 2022.

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 23.290.318,18 (Vinte e três milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e dezoito reais e dezoito centavos), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP.OBRAS SERV. PÚBLICOS
PROJETO 1012 – Pavimentação de Vias Urbanas
MODALIDADE 4490 – 171 – Aplicações Diretas 22 23.290.318,18

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.290.318,18

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do Convênio 31/2022, firmado com o Estado através do PROGRAMA 2022011530 – Plano 1000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 21 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte

SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade