DECRETO Nº 2410/2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/06/2026
EMENTA
- Homologa o Regimento Geral da IX Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC), etapa Municipal da XVIII Conferência Nacional de Saúde.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.410, de 09 de junho de 2026.
Homologa o Regimento Geral da IX Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC), etapa Municipal da XVIII Conferência Nacional de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a IX Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC), etapa da XVIII Conferência Nacional de Saúde, convocada através do Decreto nº 2.399, de 14 de maio de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Geral da IX Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC), etapa Municipal da XVIII Conferência Nacional de Saúde, que com este é baixado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de junho de 2026.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO UNIÃO (SC) –
ETAPA MUNICIPAL DA XVIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
REGIMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A IX Conferência Municipal de Saúde de Porto União (SC), etapa da XVIII Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Municipal nº 2.399, de 14 de maio de 2026, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base na participação popular, através da discussão dos problemas de saúde do município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde, seguindo os termos da Lei nº. 8.080/90 e da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, tem por objetivos:
I- debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;
II- reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III- mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
IV- garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade;
V- avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração e revisão do Plano Municipal de Saúde, elaborados para os anos de 2026 a 2029.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A IX Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 28 de maio de 2026, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Parágrafo único. A Conferência será realizada no Grêmio Ribeiro Pires sito à Rua Expedicionário Eugênio Alves de Almeida, nº 630, bairro Santa Rosa sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º Nos termos do Decreto Municipal nº 2.399, de 14 de maio de 2026, a Conferência terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.
I- Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II- Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III- Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV- Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 4º A abordagem do temário será realizada por exposição de no mínimo 01 (um) conferencista, seguida de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo único. Os membros presentes previamente convidados serão subdivididos em quatro grupos que abordarão os subtemas, sendo que cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator eleito pelo próprio grupo, tendo presente no mínimo um facilitador disponibilizado pela Comissão Organizadora.
Art. 5º Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por Ordem e mediante prévia inscrição à mesa de trabalhos manifestarem-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 6º A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde (Presidente da Conferência) e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 7º A Conferência Municipal de Saúde terá como membros da Comissão Organizadora:
| Presidente de Honra: | Juliano Hassan |
| Presidente: | Márcia Maria Baggio Caus |
| Coordenador Geral: | Mariano Bordon Sosa |
| Coordenadores Adjuntos: | Marcelo Inácio Stelmach
Jéssica Diane Stein Bianca Aparecida Alves Zimolong Maria Inês Stonoga Zielinski Karine Santos Idelgarnet de Andrade |
| Secretaria Executiva: | Stéphany Rodrigues Ferreira
Liana Weber Felipe Wagner Kukla Daniele Snicer da Silva Liviti Cerri Carbonar Karine Pereira da Silva Nayara Vidal Schultz |
| Tesoureiro: | Ana Luiza da Silva Cordeiro Pinto |
| Secretaria de Credenciamento: | Eduarda Jaskiu
Thais Jung Simone Bender Silvana Aparecida Brum Simm Jacqueline Kseniuk Marli da Conceição Alves |
| Secretaria de Divulgação e Comunicação: | Juliano Crespo
Melania Koczyla Rafaela Leão André Salete Maria de Lima Venâncio Manoel Alvir da Mota |
| Relator Geral: | Daniel Benoni |
| Relator Adjunto: | Andrei FelipeTomkiewicz |
Art. 8º As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I- Coordenadoria Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma;
II- Coordenadoria Adjunta: Auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento;
III- Secretaria Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência.
IV- Tesouraria: Ordenar a receita e as despesas da Conferência;
V- Relator Geral e Adjunto: Elaborar o relatório final da Conferência;
VI- Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizar pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como auxiliar nas inscrições que serão realizadas através da plataforma Google Forms e as realizadas de forma presencialmente. Deverão ficar à disposição no dia 28 de maio, no Grêmio Ribeiro Pires;
VII- Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregar de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Parágrafo único. A mesa de trabalhos será presidida pelo Coordenador Geral da Conferência e secretários.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Art. 9º. Poderão inscrever-se como membros da Conferência todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Saúde, na condição de:
- a) Delegados;
- b) Participantes; e
- c)
- 1º Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz, assim como os convidados.
- 2º Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
Art. 10º. A Conferência Municipal de Saúde será constituída por:
I- Delegados: representantes de entidades e instituições públicas e/ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, comissões especiais conforme a Lei nº 8.142/90;
II- Participantes: todo e qualquer cidadão interessado nas questões de saúde;
III- convidados.
Parágrafo único. Nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos delegados do segmento usuário será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:
I- 50% dos delegados serão representantes dos usuários;
II- 50% dos delegados serão divididos em: 1/3 para representantes dos prestadores de serviços, 1/3 para representantes dos gestores e 1/3 para representantes dos profissionais da saúde.
SEÇÃO I
Dos Delegados
Art. 11º. Tomarão parte da Conferência na condição de Delegado:
I- titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II- titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;
III- titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;
IV- representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores.
- 1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.
- 2º Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.
Art. 12º. A secretaria do evento funcionará na Secretaria Municipal da Saúde até o dia 25 de maio de 2026 e no Grêmio Ribeiro Pires no dia 28 de maio de 2026.
Art. 13º. Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante a ficha de inscrição na Plataforma Google Forms, sendo o link previamente disponibilizado, ou na forma presencial no dia do evento.
Art. 14º. A plenária final da Conferência terá como objetivos:
- apreciar e submeter à votação as 5 (cinco) propostas com maior número de votos, elencadas do total de 20 (vinte) e distribuídas entre os quatro grupos de trabalho, possibilitando a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos referidos grupos, que serão encaminhadas para a etapa macrorregional;
- b) aprovar as diretrizes da Política Municipal de Saúde para os próximos 02 (dois) anos, por meio das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho;
- c) Não será necessário realizar eleição dos membros do Conselho de Saúde, sendo o mesmo já realizado na VIII Conferência Municipal de Saúde no ano de 2025, dessa forma tem vigência até o mês de junho do ano de 2027 podendo ser reconduzido por mais um mandato de igual período, conforme consta no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, Art.4º Decreto nº 2.392 de 29 de abril de 2026;
- d) Eleger 04 (quatro) delegados sendo 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes (para representarem os titulares em caso de ausência dos mesmos), com a finalidade de participar da Conferência Estadual de Saúde.
- 1° Os casos de empate, retornam para votação da plenária.
- 2º Do total de delegados eleitos para participar de Conferência Estadual 50% deverão representar os usuários e 50% serão divididos entre prestadores de serviço privado, prestadores de serviço público, e profissionais da área, sendo um representante governamental e um não governamental.
Art. 15º. Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas a voz.
Parágrafo único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.
Art. 16º. A mesa de trabalhos será responsável pela condução das propostas elencadas pelos grupos, com possíveis destaques, réplica e tréplica.
Parágrafo único. Os destaques, réplica e tréplica terão o tempo limitado de 01 (um) minuto respectivamente.
Art. 17º. A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terão o seguinte encaminhamento:
I- a Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação;
II- a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 18º. A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo o regulamento.
- 1º Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
- 2º O Relatório Final da Etapa Municipal deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual com até 05 (cinco) propostas de âmbito Estadual e Nacional, contemplando os 04 (quatro) eixos.
CAPÍTULO VI
DAS MOÇÕES
Art. 19º. As moções deverão ser apresentadas à relatoria da IX Conferência Municipal de Saúde, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.
Parágrafo único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 20º. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º. Serão fornecidos certificados a todos os participantes, que solicitarem, de acordo com sua categoria:
I– em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo;
II– em caso de o participante ser funcionário privado, a ausência ao trabalho será justificada mediante apresentação do documento “certificado”, sendo facultativo à empresa conforme determinação interna da mesma.
Art. 22º. A avaliação da Conferência será disponibilizada aos participantes e delegados no dia do evento.
Art. 23º. As decisões administrativas e de funcionamento durante a Conferência serão tomadas pela Comissão Organizadora, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da Conferência, o acesso às contas e documentos probatórios.
Art. 24º. Este Regimento foi elaborado pelos membros participantes da IX Conferência Municipal de Saúde em 28 de maio de 2026.
Porto União (SC), 28 de maio de 2026.
| MÁRCIA MARIA BAGGIO CAUS | MARCELO INÁCIO STELMACH |
| Secretária Municipal da Saúde | Presidente do Conselho Municipal da Saúde
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