DECRETO Nº 1840/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023

EMENTA

  • Estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto União – Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.840 de 1º de novembro de 2023.

 

 

Estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto União – Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e os procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto União, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

  • A submissão ao Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais elencados no caput, mesmo quando licenciados, cedidos ou afastados a qualquer título.
  • O Censo Previdenciário se estende aos servidores municipais admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB e beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização e manutenção em caráter permanente de um banco de dados consistente, necessário para o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS – CNIS/RPPS e estudos relativos ao equilíbrio financeiro e atuarial, bem como para a adoção de práticas de gestão previdenciária que permitam a definição e introdução de estratégias com celeridade e eficiência.

Art. 3º O Censo Previdenciário constituir-se-á em um banco de dados único, constando as informações:

I– cadastrais: dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, tais como número do Registro Geral – RG, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, estado civil, endereço, endereço eletrônico, número de contato telefônico, relação de dependentes, coleta de foto e dados biométricos;

II– funcionais: histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto aos Entes Federativos, vínculos funcionais, tempos de contribuição, histórico funcional, cargos e carreiras, e/ou na iniciativa privada, mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC ou documento congênere;

III– financeiras: informações financeiras dos segurados ativos desde a data da sua admissão no Ente Federativo, base de cálculo, valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos.

Art. 4º O Censo Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I– integração de sistemas e bases de dados;

II– inclusão dos dados cadastrais no Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social – SIPREV/Gestão de forma progressiva periódica, mensal, mediante aprovação do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto União;

III– realização permanente de Censo Previdenciário com a utilização do aplicativo SIPREV/Gestão;

IV– validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

V– tratamento das informações retornadas via aplicativo de informes gerenciais do Ministério da Previdência Social, denominado INFORME/CNIS/RPPS;

VI– melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Porto União, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de benefícios previdenciários;

VII– ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e Esporte e o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto União – IMPRESS, conjuntamente, serão os responsáveis pelo planejamento, definição de cronograma e monitoramento da fase de execução do Censo Previdenciário.

  • A execução do Censo Previdenciário, de forma presencial, ficará a cargo do IMPRESS ou designado/contratado pelo mesmo sob fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
  • Compete ao IMPRESS ou designado/contratado pelo mesmo efetuar a reunião, atualização e validação dos dados cadastrais do público alvo, compreendendo o cadastramento de dados pessoais, coleta de fotos, coleta de impressões digitais, dados funcionais, dados financeiros, digitalização, armazenamento e importação dos dados.

Art. 6º O titular da Secretaria Municipal de Administração e Esporte e o Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto União ficam autorizados a editar conjuntamente normas complementares a este Decreto, inclusive com a formação de Grupo de Trabalho e a definição do cronograma de atividades do Censo Previdenciário.

Parágrafo único. O Censo Previdenciário obedecerá ao plano de execução estipulado por Portaria Conjunta, na forma do caput deste artigo, com a definição dos polos de atendimento, datas e horários, assegurada a ampla divulgação na mídia eletrônica, televisiva, radiofônica e impressa, sem prejuízo de adoção de outros meios de divulgação.

Art. 7º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor efetivo ativo, aposentado ou pensionista, e aqueles vinculados ao RGPS conhecidos como “estabilizados”, efetuar prévio agendamento on-line através do telefone/whatsApp (42)3523-2632 e comparecer pessoalmente ao polo de atendimento agendado, para fazer prova de vida e atualizar suas informações cadastrais.

  • Caso o servidor/segurado tenha alguma dificuldade em realizar o agendamento on-line, poderá contar com o auxílio da Central de Atendimento.
  • O servidor/segurado deverá comparecer ao polo de atendimento na data agendada, munido obrigatoriamente dos documentos originais, ou das respectivas cópias autenticadas e legíveis, relacionados no Anexo I deste Decreto, inclusive os dos seus dependentes, quando houver.
  • Para fins de inclusão de companheiro na relação de dependentes, será necessária a apresentação de escritura pública declaratória de união estável ou cópia de sentença judicial declaratória de união estável transitada em julgado.
  • Caso o servidor/segurado não esteja portando todos os documentos obrigatórios, deverá reagendar a realização do Censo Previdenciário e retornar com a documentação exigida.
  • O servidor/segurado que não comparecer à unidade de atendimento presencial terá o pagamento de sua remuneração ou proventos suspensos a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto União para sua regularização.
  • O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
  • Após seis meses de suspensão do pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário, será aberto procedimento administrativo, no âmbito de cada Poder, para apuração da ausência injustificada, observando-se o direito da ampla defesa e do contraditório.
  • O servidor/segurado que não puder comparecer ao local do Censo Previdenciário, por dificuldade de locomoção ou por motivo de doença devidamente comprovada por laudo médico, poderá agendar visita domiciliar para recenseamento, desde que informado o endereço completo com ponto de referência, na Cidade de Porto União/SC.
  • Nos casos descritos no § 8º deste artigo, o servidor/segurado não sendo localizado será notificado por meio de correspondência ou edital, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a realização do Censo.
  • 10. Após o prazo de que trata o § 9º, a ausência não justificada acarretará a suspensão do seu pagamento, nos mesmos moldes do § 5º deste artigo.
  • 11. O servidor/segurado que se encontrar no exterior deverá encaminhar à Unidade Gestora do RPPS do Município de Porto União, além da documentação constante no Anexo I, declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrem.

Art. 8º O servidor ativo terá sua ausência ao trabalho abonada no horário agendado para a realização do Censo Previdenciário, mediante apresentação do comprovante de recenseamento fornecido na unidade de atendimento deste.

Parágrafo único. O órgão ou entidade de lotação do servidor, no interesse da Administração, poderá solicitar ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto União o reagendamento do atendimento do servidor, visando a evitar a paralisação ou prejuízo dos serviços públicos.

Art. 9º O público alvo do Censo Previdenciário é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por prestar informações falsas ou omitir dados pessoais, funcionais ou sobre dependentes, que necessitam ser declaradas.

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Porto União devem cooperar, no âmbito das suas respectivas competências, com a execução do Censo, inclusive facilitando a divulgação e atendendo ao disposto neste Decreto.

  • Os titulares de cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município de Porto União indicarão um servidor do setor de recursos humanos que se reportará ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto União e aos funcionários do IMPRESS.

Art. 11. Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Porto União ficam obrigados a fornecer:

I– documentos funcionais dos servidores que estiverem em seus arquivos e forem requisitados pela coordenação geral do Censo;

II– acesso às pastas funcionais dos servidores, pela coordenação-geral do Censo e pelos funcionários do IMPRESS, para consulta ou digitalização de documentos cadastrais, funcionais ou financeiros, caso necessário.

 

Art. 12. Para fins de análise financeira e atuarial, os vínculos funcionais prestados a outros regimes devem, obrigatoriamente, ser declarados pelos servidores efetivos ativos.

  • O documento hábil à averbação do tempo de contribuição referente aos vínculos de que trata o caput deste artigo é a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
  • Ainda que o servidor ativo não pretenda averbar, de imediato, o tempo laboral prestado a outros regimes previdenciários, esse fica obrigado a declarar o período respectivo e a apresentar extrato comprobatório de tais vínculos.

Art. 13. Concluído o Censo Previdenciário de que trata este Decreto e atualizado o banco geral de dados dos servidores do Município de Porto União, será obrigatório o recadastramento anual de servidores ativos, com vistas à atualização de dados cadastrais, financeiros, funcionais e de seus dependentes, visando à permanente atualização das pastas funcionais, observando-se, ainda:

I– o recadastramento de que trata o caput deste artigo será feito pelo setor de recursos humanos de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Município;

II– eventuais alterações de dados cadastrais, financeiros, e/ou funcionais serão obrigatoriamente implementados no SIPREV, para fins de subsidiar a análise financeira e atuarial.

 

Parágrafo único. O recadastramento anual de aposentados, de seus respectivos dependentes e de pensionistas segue o disposto em lei específica.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 1º de novembro de 2023.

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CENSO

(TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS)

 

SERVIDORES ATIVOS OBRIGATÓRIO
1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). SIM
2. Documento oficial de identificação com foto: Cédula de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira Profissional reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de identidade do indígena; Passaporte brasileiro ou documento de identificação digital reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. SIM
3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Para quem tem entre 18 e 69 anos de idade.
4. Comprovante de Quitação com o Serviço Militar.

 

Para quem é do sexo masculino e tem entre 18 e 45 anos de idade.
5. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro (a): Certidão de Nascimento;

b) Casado (a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo (a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) Separado (a) Judicialmente: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) Separado (a) de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo VI); ou

g) União Estável: Escritura Pública de União Estável.

SIM
6. Comprovante de residência, datado de até 90 dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e de instituições bancárias. Se o servidor não possuir comprovante em seu nome, será aceito em nome do cônjuge/companheiro. Se em nome de terceiros, deverá preencher a Declaração de Residência do Anexo IV. SIM
7. Comprovante do último grau de escolaridade (Diploma, Certificado de conclusão de curso, Histórico ou Declaração Escolar). SIM
8. Registro no Conselho Profissional de Classe. SE HOUVER
9. Extrato — Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que poderá ser solicitado:

a) Pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login;

b) Junto à agência do INSS;

 

c) No autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo>Conta Corrente>Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social; ou

d) Pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> FGTS e INSS>INSS> Extrato Previdenciário;

SIM
10. Espelho do nº PIS/PASEP. NÃO
11. Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS). SE HOUVER
12. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS. SE HOUVER
13. Declaração de acúmulo de cargos do Anexo II. SIM
14. Contracheque atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário.

Importante: caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado.

SIM
15. Para servidores cedidos para exercício em outro órgão ou entidade: portaria de cessão publicada no Diário Oficial do Município e declaração de efetivo exercício assinada pelo chefe imediato no órgão cessionário. SIM
16. Para servidores afastados para exercício de mandato eletivo: comprovação da data do afastamento do cargo efetivo. No caso de servidor investido no mandato de vereador, não havendo compatibilidade de horário, apresentar também Termo de Opção de Remuneração. SIM
17. Para servidores com deficiência: laudo médico datado, com identificação pessoal (nome, RG/CPF); código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicação das limitações funcionais decorrentes; além de autorização da PcD para tornar pública a sua condição. SIM
18. Para servidores estrangeiros: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). SIM
19. Para servidores ocupantes de cargos de motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com as exigências legais. SIM

 

SERVIDORES APOSENTADOS OBRIGATÓRIO
1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). SIM
2. Documento oficial de identificação com foto: Cédula de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira Profissional reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de identidade do indígena; Passaporte brasileiro ou documento de identificação digital reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. SIM
3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Para quem tem entre 18 e 69 anos de idade.
4. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro (a): Certidão de Nascimento;

b) Casado (a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo (a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) Separado (a) Judicialmente: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) Separado (a) de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo VI); ou

g) União Estável: Escritura Pública de União Estável.

SIM
5. Comprovante de residência, datado de até 90 dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e de instituições bancárias. Se o servidor não possuir comprovante em seu nome, será aceito em nome do cônjuge/companheiro. Se em nome de terceiros, deverá preencher a Declaração de Residência do Anexo IV. SIM
6. Contracheque atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário. SIM
7. Declaração de acúmulo de benefício do Anexo II. SIM
8. Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que poderá ser solicitado:

a) Pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login;

b) Junto à agência do INSS;

c) No autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social; ou Pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> FGTS e INSS> INSS> Extrato Previdenciário;

SIM
9. Quando se tratar de servidor assistido/representado por curador:

a) Termo de Curatela provisória ou definitiva, dentro do prazo de validade;

b) CPF e Documento de Identificação oficial com foto do curador;

c) Comprovante de residência do curador, datado de até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e de instituições bancárias. Se o curador não possuir comprovante em seu nome, deverá preencher a Declaração de Residência do Anexo IV.

SIM

 

 

DEPENDENTES DOS SEGURADOS* OBRIGATÓRIO
1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). SIM
2. Documento oficial de identificação com foto: Cédula de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira Profissional reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de identidade do indígena; Passaporte brasileiro ou documento de identificação digital reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.

Importante: Menores de até 05 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento oficial com foto.

SIM
3. Certidão de Nascimento dos filhos. SIM
4. Termo de guarda, tutela ou curatela, quando for o caso. SIM
5. Declaração de Dependência Econômica (Anexo V), nos casos de enteado, menor sob sua tutela, pais ou irmãos. SIM
6. Laudo médico para PcD, quando for o caso. SIM
7. Carteira de Vacinação para crianças com idade inferior a 7 anos. SIM
8. Declaração de matrícula e frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos de idade. SIM

 

* Conforme art. 7º da Lei Complementar nº 60, de 09 de dezembro de 2011 c/c Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, são considerados dependentes do segurado:

  1. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Equiparam-se aos filhos, mediante o preenchimento pelo segurado da Declaração do Anexo IV e comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor sob sua tutela.
  2. Os pais, mediante o preenchimento da Declaração do Anexo IV e comprovação da dependência econômica.
  3. O irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, mediante o preenchimento da Declaração do Anexo IV e comprovação da dependência econômica.

 

PENSIONISTAS OBRIGATÓRIO
1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). SIM
2. Documento oficial de identificação com foto: Cédula de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira Profissional reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de identidade do indígena; Passaporte brasileiro ou documento de identificação digital reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.

Importante: Menores de até 05 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento oficial com foto.

SIM
3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais (obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para quem tem 70 anos ou mais) SIM
4. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de

acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro (a): Certidão de Nascimento;

b) Casado (a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo (a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou

Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de

Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) Separado (a) Judicialmente: Certidão de Casamento +

Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento

averbado com separação judicial;

f) Separado (a) de Fato: Certidão de Casamento + Declaração

de Separação de Fato (Anexo VI); ou

g) União Estável: Escritura Pública de União Estável.

SIM
5. Certidão de Óbito do segurado. SIM
6. Comprovante de residência, datado de até 90 dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e de instituições bancárias. Se o servidor não possuir comprovante em seu nome, será aceito em nome do cônjuge/companheiro. Se em nome de terceiros, deverá preencher a Declaração de Residência do Anexo IV. SIM
7. Contracheque atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário. SIM
8. Declaração de acúmulo de benefício do Anexo III. SIM
9. Quando se tratar de pensionista assistido/representado por Curador:

a) Termo de Curatela provisória ou definitiva, dentro do prazo de validade;

b) CPF e Documento de Identificação oficial com foto do curador;

c) Comprovante de residência do curador, datado de até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e de instituições bancárias. Se o curador não possuir comprovante em seu nome, deverá preencher a Declaração de Residência do Anexo IV.

SIM
10. Quando se tratar de pensionista assistido/representado por Tutor:

a) Termo de Tutela provisória ou definitiva, dentro do prazo de validade;

b) CPF e Documento de Identificação oficial com foto do tutor;

c) Comprovante de residência do curador, datado de até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e de instituições bancárias. Se o curador não possuir comprovante em seu nome, será aceito em nome do cônjuge/companheiro. Se em nome de terceiros, deverá preencher a Declaração de Residência do Anexo IV.

SIM
11. Quando se tratar de pensionista assistido/representado por Procurador: procuração pública específica para O censo previdenciário; CPF e Documento de Identificação oficial com foto do procurador (a). SIM

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS,

FUNÇÕES E/OU EMPREGOS PÚBLICOS

 

Eu, ____________________________________________________________________servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº _________, lotado(a) na _______________________________, no cargo de _________________________em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, da Constituição da República, DECLARO, para os devidos fins e sob pena de infringência ao art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:

(   ) não acumulo outro cargo, emprego ou função pública remunerada, abrangidas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

(   ) acumulo legalmente o cargo supracitado com cargo, emprego ou função pública remunerada, abrangidas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, abaixo discriminado:

Órgão: _______________________________________;

Cargo/Emprego: ____________________________________;

Regime Jurídico: (   ) Estatutário      (   ) CLT        (   ) Contrato temporário        (   ) Comissionado;

Matrícula: ___________; Data de Admissão: ____________;

Forma de ingresso: ______________________________;

No caso de concursado, nº edital: __________________ ;

Área que prestou o concurso: ______________________________;

Carga Horária Semanal: ________________________;

Horário de trabalho: ____________________________;

Exerce cargo de confiança ou função de confiança: ____________________________;

Ato de nomeação: ______________________________________________.

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

Porto União/SC, ___de______________ de _________.

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE BENEFÍCIO

 

Eu, ____________________________________________________________________servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº _________, lotado(a) na _______________________________, no cargo de _________________________em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, da Constituição da República, DECLARO, para os devidos fins e sob pena de infringência ao art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:

(   ) Não recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de outro cargo, emprego ou função pública remunerada, abrangidas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

 

(   ) Recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo, emprego ou função pública remunerada, abrangidas as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, abaixo discriminado:

 

Órgão: _________________________________________________;

Vínculo: (   ) Aposentado      (   ) Pensionista;

Matrícula: ____________.

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

 

 

Porto União/SC, ___de______________ de _________.

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Nome:

 

CPF:

 

Vínculo:

(  ) ATIVO      (   ) APOSENTADO      (   ) PENSIONISTA      (   ) REPRESENTANTE LEGAL

 

Declaro, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal conforme o artigo 2º da Lei 7.115/83, para fins de comprovação de residência junto ao Censo Previdenciário 2023, que sou residente e domiciliado no seguinte endereço:

 

Logradouro:

 

Nº: Complemento: Bairro:

 

Município/UF: CEP:

 

 

Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, punível com reclusão de um a três anos e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

 

Porto União/SC, ___de______________ de _________.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

NOME DO SEGURADO: MATRÍCULA:

 

CPF: RG/ORGÃO EMISSOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:

 

ENDEREÇO: Nº:

 

COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:

 

CEP: TELEFONE/CELULAR:

 

EMAIL:
ESTADO CIVIL:

 

NOME DO DEPENDENTE: DATA DE NASCIMENTO:

 

CPF: RG/ORGÃO EMISSOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:

 

ENDEREÇO: Nº:

 

COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:

 

CEP: TELEFONE/CELULAR:

 

EMAIL:
CONDIÇÃO: (   ) Enteado           (   ) Menor sob tutela           (   ) Pais           (   ) Irmão

 

Declaro também que não existem outros dependentes com direito preferencial a benefícios previdenciários, responsabilizando-me, para todos os efeitos, pela verdade da presente afirmação, ciente de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

Porto União/SC, ___de______________ de _________.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

 

Eu, ____________________________________________________________________servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº _________, lotado(a) na _______________________________, no cargo de _________________________em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, da Constituição da República, DECLARO para os devidos fins que estou separado/a de fato do senhor(a) _____________________________________________________, nascido(a) em: ____/____/____ data de separação ____/____/____.

 

(   ) não recebo pensão alimentícia; ou

 

(   ) recebo pensão alimentícia no valor de R$ _____________ mensais.

 

Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, punível com reclusão de um a três anos e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

 

 

 

Porto União/SC, ___de______________ de _________.