DECRETO Nº 1839/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023

EMENTA

  • Suspende a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal nº. 4.374/2015 para as unidades imobiliárias atingidas pelas cheias do Rio Iguaçu.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.839, de 1º de novembro de 2023.

 

 

 

Suspende a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal nº. 4.374/2015 para as unidades imobiliárias atingidas pelas cheias do Rio Iguaçu.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que acometeram o Município, elevando o nível do Rio Iguaçu, atingindo residências e empresas obrigando o esvaziamento de referidas unidades imobiliárias;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto de Emergência nº 1.825 de 12 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO que a Taxa de Coleta de Lixo é a contraprestação financeira para remunerar serviços efetivamente prestados e que nas áreas atingidas pelas cheias do Rio Iguaçu não está ocorrendo a prestação dos serviços de coleta de lixo;

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suspensa a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo instituída pela Lei Municipal nº 4.374/2015, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos proprietários, moradores, possuidores ou responsáveis pelas unidades imobiliárias cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social que tenham sido afetadas pelas cheias e que por consequência não receberam a prestação dos serviços de Coleta de Lixo.

 

Parágrafo Único. As unidades imobiliárias atingidas deverão ser mapeadas pelo Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário, juntamente com a Coordenação da Defesa Civil, visando delimitar as unidades que terão a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo suspensa.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças do Município deverá elaborar demonstrativo de estimativa para eventual compensação de receitas em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 1º de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                       RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte