LEI MUNICIPAL Nº 4889/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/03/2023

EMENTA

  • Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3966/2011

Integra da Norma

LEI Nº 4.889, de 07 de março de 2023.

 

 

 

Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I- GABINETE DO PREFEITO

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

I-         GABINETE DO PREFEITO

1.1-     Supervisoria de Gabinete

1.2-     Supervisoria de Imprensa

1.3-     Coordenadoria de Imprensa

1.4-     Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

1.5-      Assessoria de Imprensa

 

II-       SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

  • Gerência de Cultura e Turismo
  • Coordenadoria de Cultura e Turismo
  • Coordenadoria de Cultura
  • Assessoria Cultural

 

III-      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1-      Gerência de Assistência Social

3.2-      Supervisoria de Equipe Multidisciplinar

3.3-     Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem

3.4-       Coordenadoria do Serviço de Acolhimento

3.5-      Coordenadoria de Materiais da Assistência Social

 

IV-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

4.1 –    Assessoria Jurídica

4.2-     Chefia de Recursos Humanos

4.3-     Chefia de Administração e de Serviços Públicos

4.4-     Chefia do Departamento de Compras

4.5-     Chefia de Informatização

4.6-     Diretoria de Políticas Públicas e de Governo

4.7-     Gerência de Esportes

4.8-     Diretoria de Ouvidoria

4.9-     Coordenadoria do Procon

4.10-   Coordenadoria de Esportes

4.11-   Assessoria de Novas Tecnologias

 

V-        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.1-      Chefia de Contratualizações e Convênios

5.2-      Diretoria do DEMUTRAN/PU

5.3 –     Chefia de Edificações

5.4-      Supervisoria de Planejamento

5.5-      Chefia de Sinalização e Tráfego

5.6-      Coordenador de Sinalização

5.7-      Coordenador de Planejamento

 

VI-      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

6.1-     Contadoria Geral do Município

6.2-      Chefia de Tributação e Fiscalização

6.3-      Diretoria de Pagamentos

6.4-     Chefia de Cadastramento

6.5       Coordenadoria de Fiscalização

6.6-     Consultoria Financeira

 

VII-    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1 –    Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos

7.2-     Chefia Administrativa da Educação

7.3-     Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante

7.4-     Coordenadoria de Transporte Escolar

7.5-     Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação

7.6-      Chefia de Manutenção

 

VIII-   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-     Chefia Técnico de Saúde

8.2-     Gerência de Planejamento da Saúde

8.3-     Chefia Administrativo da Saúde

8.4-     Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares

8.5-      Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeiro da Saúde

8.6-     Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental

8.7-     Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas

8.8-      Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames

8.9-      Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde

 

IX-    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

9.1-    Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos

9.2-    Chefia de Construção e Manutenção de Obras

9.3-   Gerência de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica

9.4-    Chefia de Mecânica

9.5-    Chefia de Manutenção

9.6-    Diretoria de Iluminação

9.7-    Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.8-    Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra

9.9-    Supervisoria de Serviços Públicos

9.10-  Chefia de Manutenção de Frotas

9.11-  Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos

9.12-  Assessoria de Mecânica Pesada

9.13-  Coordenadoria de Serviços Públicos

9.14-  Supervisoria da Região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada

 

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

10.1-  Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

10.2-  Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

10.3-  Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

 

XI-     SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.1-   Gerência de Agricultura

11.2-   Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária

 

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS

D- SÍMBOLO

E- VENCIMENTO

 

A B C D E
Assessor Jurídico IV 03 AJ CC1
Contador Geral do Município VI 01 CG CC1
Chefe de Administração e de Serviços Públicos IV 01 CH CC1
Chefe de Recursos Humanos IV 01 CH CC2
Chefe de Construção e Manutenção de Obras IX 01 CH CC2
Chefe de Urbanismo e Serviços Públicos IX 01 CH CC2
Chefe Técnico de Saúde VIII 01 CH CC2
Chefe Administrativo da Educação VII 01 CH CC2
Chefe de Tributação e Fiscalização VI 01 CH CC2
Chefe Administrativo da Saúde VIII 01 CH CC2
Diretor de Políticas Públicas e de Governo IV 01 CH CC2
Gerente de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica IX 01 GE CC3
Gerente de Cultura e Turismo II 01 GE CC3
Chefe do Departamento de Compras IV 01 CH CC3
Chefe de Contratualizações e Convênios V 01 CH CC3
Gerente de Planejamento da Saúde VIII 01 GE CC3
Gerente de Agricultura XI 01 GE CC3
Gerente da Assistência Social III 01 GE CC3
Gerente de Esportes IV 01 GE CC3
Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente X 01 GE CC3
Diretor de Ouvidoria IV 01 DI CC3
Diretor do DEMUTRAN/PU V 01 DI CC4
Chefe de Edificações V 01 CH CC4
Chefe de Mecânica IX 02 CH CC3
Chefe de Manutenção (Obras) IX 01 CH CC4
Chefe de Manutenção (Educação) VII 01 CH CC4
Supervisor de Gabinete    I 01 SU CC4
Supervisor de Imprensa I 01 SU CC4
Supervisor de Planejamento V 01 SU CC5
Diretor de Pagamentos VI 01 DI CC5
Supervisor de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos VII 01 SU CC5
Supervisor de Equipe Multidisciplinar III 01 SU CC5
Chefe de Manutenção de Frotas IX 02 CH CC5
Diretor de Iluminação IX 01 DI CC5
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó IX 02 SU CC5
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra IX 02 SU CC5
Supervisor de Serviços Públicos IX 04 SU CC5
Chefe de Informatização IV 01 CH CC5
Coordenador do Procon IV 01 CO CC5
Coordenador de Materiais da Assistência Social III 01 CO CC5
Coordenador de Planejamento V 01 CO CC6
Coordenador de Imprensa I 01 CO CC5
Coordenador de Cultura e Turismo II 01 CO CC6
Coordenador de Cultura II 01 CO CC6
Coordenador de Esportes IV 03 CO CC6
Chefe de Sinalização e Tráfego V 01 CH CC6
Chefe de Cadastramento VI 01 CH CC6
Coordenador de Fiscalização VI 01 CO CC6
Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante VII 01 CO CC6
Coordenador de Equipe Multidisciplinar da Educação VII 01 CO CC5
Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares VIII 01 CO CC6
Coordenador Administrativo, Compras e Financeiro da Saúde VIII 01 CO CC6
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental VIII 01 CO CC6
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas VIII 01 CO CC6
Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos IX 03 CO CC6
Assessor de Mecânica Pesada IX 01 AS CC6
Coordenador de Serviços Públicos IX 02 CO CC6
Coordenador de Sinalização V 01 CO CC6
Supervisor da região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada IX 01 SU CC5
Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente X 01 CO CC6
Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária XI 01 CO CC6
Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas X 01 CO CC6
Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem III 01 CO CC6
Coordenador do Serviço de Acolhimento III 01 CO CC6
Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames VIII 01 CO CC6
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil I 01 CO CC6
Coordenador de Transporte Escolar VII 01 CO CC6
Consultor Financeiro VI 01 CL CC7
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde VIII 02 AS CC7
Assessor de Novas Tecnologias IV 01 AS CC7
Assessor de Imprensa I 01 AS CC7
Assessor Cultural II 01 AS CC7

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

VENCIMENTO

VALOR

CC-1

R$ 7.082,28

CC-2

R$ 5.872,25

CC-3

R$ 4.259,95

CC-4

R$ 3.903,55

CC-5

R$ 3.197,20

CC-6

R$ 2.470,40

CC-7

R$ 1.756,24

CC-8

R$ 1.542,34

 

 

ANEXO III

AGENTES POLÍTICOS

 

 

A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS

C – SÍMBOLO

 

 

A B C
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 DS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 01 DS
Secretário Municipal de Administração e Esporte 01 DS
Secretário Municipal de Planejamento 01 DS
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade 01 DS
Secretário Municipal de Educação 01 DS
Secretário Municipal de Saúde 01 DS
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 01 DS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente 01 DS
Secretário Municipal de Agricultura 01 DS

 

        

 

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS

 

Secretários Municipais: planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua respectiva pasta; submeter ao Prefeito Municipal as matérias de competência deste, cumprir e fazer cumprir suas decisões; encaminhar ao Prefeito Municipal, relatórios e balancetes das atividades relacionadas à sua pasta; autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Prefeito Municipal; assinar e endossar, em conjunto e solidariamente, com o Prefeito Municipal, documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos do Município; constituir comissões, solicitar a abertura de licitações, observada a legislação específica; instruir o pedido de abertura de licitação com orçamentos condizentes com a realidade local, acompanhar o cumprimento dos contratos, acompanhar os prazos de vigência dos contratos atinentes à sua pasta, acompanhar se o objeto do contrato está em conformidade com o contido no contrato, praticar todos os atos relativos à pessoal, nos termos da legislação em vigor; promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades de sua respectiva pasta, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; apreciar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal a proposta orçamentária da sua respectiva pasta e suas alterações; assistir ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de atuação, submetendo, quando necessário, os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; emitir pareceres e relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua pasta; propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; promover a articulação de seus programas com ações de outras Secretarias e/ou demais órgãos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua Secretaria; determinar a escala de férias dos servidores subordinados, propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; supervisionar a utilização do patrimônio público com especial atenção para a utilização da frota veicular indicando e responsabilizando servidores pelo mau uso ou eventuais danos causados a este, fiscalizar o correto cumprimento das atribuições dos cargos dos servidores que estão sob sua responsabilidade evitando o desvio de função, bem como o não cumprimento ou abuso no desempenho das funções, representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria; manter conduta pública condizente com o cargo, decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva pasta; e, exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefes: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da pasta as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da pasta, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; auxiliar o Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva unidade; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Gerentes: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na sua área de competência; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Supervisores: supervisionar e coordenar a parte operacional da secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadores: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Consultores: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria em que estiver lotado; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessores: prestar assessoramento ao Departamento em que estiver lotado; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar ao superior hierárquico a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria de Gabinete: promover a assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades político/administrativas; executar e exercer a direção da execução das atribuições previstas para o Gabinete do Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete do Prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito; transmitir ordens e determinações do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.

 

Supervisoria de Imprensa: supervisionar a elaboração e publicação de textos referentes a assuntos de interesse dos munícipes; supervisionar a divulgação de programas de governo e nas metas já atingidas de forma a propiciar à comunidade o conhecimento sobre o andamento de obras e serviços; supervisionar a organização de eventos inaugurações e das audiências públicas; supervisionar e acompanhar reuniões, registrar fatos importantes da Administração Pública e supervisionar outros serviços atinentes à sua área, responsável pelo conteúdo veiculado nas páginas oficiais do município e nas redes sociais oficiais.

 

Coordenadoria de Imprensa: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de imprensa, acompanhando os trabalhos desta, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: coordenar processos administrativos de Proteção e Defesa Civil; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Gerência de Cultura e Turismo: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades relativos à Cultura e o Turismo no Município.

 

 

Coordenadoria de Cultura e Turismo: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Patrimônios Culturais do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Coordenador de Planejamento: Coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe da Secretaria de Planejamento, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Cultura: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Cultura do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Assessoria Cultural: prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Gerência da Assistência Social: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Assistência Social; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços da Assistência Social;

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Casa de Passagem, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Supervisor de Equipe Multidisciplinar: responsável pela execução dos projetos inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Social, elaborar, redigir, estudar e examinar a execução dos projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos para a execução dos projetos; executar as atividades de administração geral em relação a execução dos projetos sociais, controle de material e patrimônio; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadoria do Serviço de Acolhimento: supervisionar e coordenar a parte operacional do Serviço de Acolhimento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessor Jurídico: assessorar e assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídico-administrativa; elaborar estudos e pareceres jurídicos de interesse do Prefeito Municipal; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; assessorar na elaboração de minutas de atos administrativos; estudar, vistar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico; acompanhar matérias relativas à sua área de atuação veiculadas pelos meios de comunicação; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia de Recursos Humanos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo do Setor de Recursos Humanos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos adotados pelo Município.

 

Chefia de Administração e de Serviços Públicos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Administração e Esportes e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município.

 

Chefia do Departamento de Compras: Chefiar o departamento de compras e de licitações do Município, garantindo que estes observem os princípios da economicidade, eficiência e ainda atue de forma a otimizar os recursos.

 

Gerência de Esportes: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Administração e Esportes nos assuntos relacionados a Esportes; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria.

 

Chefia de Informatização: Chefiar a equipe para garantir a eficiência dos departamentos e observância do cumprimento do princípio da publicidade e a transparência dos atos públicos através da informatização dos sistemas.

 

Diretoria de Políticas Públicas e de Governo: Dirigir as políticas públicas, atuando de forma conjunta com o chefe do poder executivo buscando otimizar os recursos públicos.

 

Coordenadoria do Procon: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades do Procon Municipal de Porto União, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Coordenadoria de Esportes: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Esportes, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Assessoria de Novas Tecnologias: prestar assessoramento nas questões referentes à Informática; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Diretoria de Ouvidoria: recebimento de denuncias relativas a administração pública, apura-las e caso comprovada a veracidade, levar a conhecimento do gestor municipal ou do Secretário de Administração para a tomada de providencias cabíveis, no intuito de sanar as irregularidades.

 

Chefia de Contratualização e Convênios: Chefiar a equipe responsável pelo cumprimento dos contratos e convênios públicos e garantir a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

 

Diretoria do DEMUTRAN/PU: Dirigir o Departamento Municipal de Trânsito, organizar a equipe, a fim de garantir a observância do princípio da eficiência e do melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Chefia de Edificações: Chefiar e coordenar a equipe de fiscalização das obras e edificações municipais e de construção civil.

 

Supervisoria de Planejamento: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Planejamento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços.

 

Chefia de Sinalização e Tráfego: Chefiar e organizar a equipe de sinalização de trafego.

 

Contadoria Geral do Município: planejar as competências da Contadoria Geral do Município, em respeito à legislação aplicável; estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; elaborar, em conjunto com o assessor de planejamento e gestão administrativa, os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o Plano Plurianual – PPA, e o Orçamento-Programa Anual, na forma e tempo adequados; empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; – registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; – registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; arquivar documentos relativos à movimentação financeira patrimonial; controlar, contábil e extra-contabilmente, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; elaborar cronograma mensal de desembolso financeiro, conforme constar na Lei Orçamentária; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos, prevendo: a) as medidas adotáveis; b) a quantidade; c) a evolução. assinar balanços e balancetes; analisar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; verificar e interpretar contas do ativo e do passivo; preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal, nos termos da legislação específica; analisar cálculos de custos.

 

Chefia de Tributação e Fiscalização: Chefiar o departamento de tributação e fiscalização municipal.

 

Diretoria de Pagamentos: Dirigir o departamento de pagadoria e ainda garantir o cumprimento a legalidade e eficiência em tal departamento.

 

Chefia de Cadastramento: Chefiar e coordenar o setor de cadastramento imobiliário.

 

Coordenadoria de Fiscalização: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de Fiscalização, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Consultoria Financeira: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria de Finanças e Contabilidade; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos: supervisionar a parte operacional da educação de Jovens e Adultos; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadoria de Materiais da Assistência Social: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas do Desenvolvimento Social e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à compra de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e materiais de expediente, acompanhando os trabalhos referentes à mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante: coordenar, orientar, planejar e controlar os projetos educacionais, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Transporte Escolar: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços de Transporte Escolar, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços da Equipe Multidisciplinar da Educação, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Chefia de Manutenção: Chefiar e organizar a equipe de manutenção.

 

Chefia Técnico de Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir a ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia Administrativo da Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas da Saúde e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria da Saúde; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades administrativas da saúde; assistir a ao Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à administração da Secretaria de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia Administrativa da Educação: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas da Educação e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Educação as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria da Educação; elaborar e encaminhar ao Secretário da Educação, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades administrativas da educação; assistir a ao Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à administração da Secretaria de Educação; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Gerência de Planejamento da Saúde: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos no Planejamento da Saúde; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao Planejamento da Saúde; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Saúde; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares: realizar o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território, visando estruturar as ações das Práticas Integrativas no âmbito municipal; promover a divulgação da Política e das Ações específicas que serão desenvolvidas, visando à adesão e participação dos usuários e profissionais da saúde pública; fomentar a participação e a mobilização da sociedade civil, visando divulgar as ações relativas às Práticas Integrativas no âmbito do SUS; apoio às Estratégias da Saúde da Família nos vários programas desenvolvidas pelas mesmas.

 

Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeira da Saúde: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes ao Controle e a Avaliação da Saúde, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas institucionais da Saúde nas Escolas, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas de tratamento fora de domicílio e regulação de exames, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde: prestar assessoramento administrativo à unidade de saúde em que trabalha; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a obras e serviços públicos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia de Construção e Manutenção de Obras: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das Construções de Obras municipais e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos às construções de obras municipais; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à construção de obras; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Gerência de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de Pontes, Galerias e Obras Públicas; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serviços públicos e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a pontes, galerias e obras públicas; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Chefia de Mecânica: Chefiar a equipe de mecânica da secretaria de obras, garantindo a eficiência dos serviços.

 

Chefia de Manutenção de Frotas: Chefiar e fiscalizar a utilização de materiais por parte das equipes da secretaria de obras, a fim de garantir o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Diretoria de Iluminação: Dirigir e coordenar a equipe de iluminação pública, garantindo a aplicação dos princípios da eficiência e a melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de Santa Cruz do Timbó; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de São Miguel da Serra; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria de Serviços Públicos: supervisionar e coordenar a parte operacional dos Serviços Públicos da secretaria que está vinculado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Chefia de Manutenção: chefiar e organizar a equipe de manutenção na secretaria de obras.

 

Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à administração de obras e serviços públicos, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Assessoria de Mecânica Pesada: Assessorar o chefe de mecânica, indicando e sugerindo melhorias a fim de buscar o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Coordenadoria de Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades dos Serviços Públicos, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Supervisoria da região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de obras na região de Nova Galícia, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades compreendidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração, o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao planejamento do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Divisão de Meio ambiente e Florestas, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Gerência da Agricultura: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Secretaria de Agricultura; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à qualidade e defesa agropecuária, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Sinalização: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de sinalização, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Assessor de Imprensa: Prestar assessoramento ao setor de imprensa, orientando, planejando e controlando as atividades da equipe de imprensa, acompanhando os trabalhos desta, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos e demais publicações destinadas as redes sociais oficiais; solicitar ao superior hierárquico a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Art. 2º O Chefe de Contratualizações e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.

 

Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.846, de 04 de outubro de 2022, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 07 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte