DECRETO Nº 2337/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 09/12/2025

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública em caráter urgente, terreno rural para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.337, de 09 de dezembro de 2025.

 

 

Declara de Utilidade Pública em caráter urgente, terreno rural para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 6º, inciso XXV; artigo 64, inciso XI; e artigo 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e o desenvolvimento econômico local;

 

CONSIDERANDO que a atual área industrial do Município se encontra com sua capacidade de ocupação totalmente exaurida, inviabilizando a instalação de novas empresas;

 

CONSIDERANDO o interesse público na criação de nova área industrial para atrair investimentos, ampliar o parque produtivo, gerar emprego e renda e aumentar a arrecadação tributária municipal;

 

CONSIDERANDO que a implantação da nova área industrial depende da aquisição de fração de imóvel rural, cuja localização é essencial e estratégica para o projeto de expansão econômica;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente da aquisição do imóvel tendo em vista os recursos serem oriundos do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO as limitações estabelecidas na Lei 9.504/97, por se tratar de ano eleitoral;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, notadamente seus arts. 2º, 5º, 6º e 15, que autorizam a desapropriação por utilidade pública e a decretação de urgência para a imediata imissão provisória na posse;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de iniciar o processo de desapropriação ainda este ano, visando vincular possíveis recursos estaduais tendo em vista que no próximo ano os recursos são limitados aos programas já em execução em ano orçamentário anterior em razão do ano eleitoral (Lei nº 9.504/97), portanto da URGÊNCIA da emissão provisória de posse para o Município para início das obras e consequente vinculação dos recursos financeiros;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA em caráter urgente, para fins de desapropriação judicial ou amigável, fração de imóvel inserido em área rural do Município de Porto União – SC, com a área total de 387.200,00 m2 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos metros quadrados), para fins de implantação de nova área industrial, referente à parte constante das Transcrições no Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União/SC, nº 4.310, de propriedade de Alfredo Scholze e Alzenir Engelki Scholze.

 

Art. 2º A fração de imóvel de que trata o artigo consta: um lote de terras rurais; Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS-2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 496930m e N=7093047m; Daí segue com distância de 990,00 m confrontando com a faixa de domínio da BR-280 até o marco ’01’ (E=497858 m e N=7092703m); Daí segue a distância de 301 m confrontando com terras de Alfredo Scholze (saldo da Matrícula 4.310) até o marco ’02’ (E=497755m e N=7092421m); Daí segue distância de 654m com terras de Alfredo Scholze até o marco 03′ (E=497106.94 m e N= 7092491.89m); Daí segue a distância de 525m confrontando com terras de Alfredo Scholze até o marco ’04’ (E=496759 m e N= 7092884m); Daí segue a distância de 236m confrontando com Auto Posto Pintado LTDA até o marco ‘OPP’ E= 496930m e N=7093047m início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial 387.200,00 m2.

 

  • 1º A identificação, descrição, confrontações e demais elementos técnicos constarão do memorial descritivo e da planta anexa, que passam a integrar este Decreto.

 

  • 2º A desapropriação será realizada de forma amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, correndo às expensas do Município.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 3º A área declarada de utilidade pública destinar-se-á exclusivamente à implantação da nova área industrial municipal, visando atrair novos empreendimentos, fomentar o desenvolvimento econômico, ampliar a geração de empregos e incrementar a arrecadação tributária.

 

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, possibilitando ao Município requerer a imissão provisória na posse do imóvel mediante depósito judicial.

 

Art. 5º Os atos de que tratam este Decreto são feitos por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel.

 

Art. 6º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Atribui-se ao total da área desapropriada o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Parágrafo único. O valor referido no Caput do artigo 7º, foi aferido com base em valor de mercado apurado por Corretor Imobiliário, que passa a ser parte do presente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 09 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO HASSAN                                  STHEFAN ANDREY WILLENS

Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte