Lei Ordinária 3912/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/09/2011
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.912, de 13 de setembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, Sociedade Civil, de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.588, de 23 de março de 2001, inscrita no CNPJ sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede e foro na cidade de Porto União-SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União no decorrer do exercício de 2011 a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), desembolsáveis em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2034 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transf.à Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2011, contados da data de sua assinatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 13 de setembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE PORTO UNIÃO
CONVÊNIO Nº 007/11
Convênio que entre si celebram o Município de Porto União e a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, com sede no Município de Porto União – SC.
Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 – Centro – Porto União – Santa Catarina, com inscrição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, inscrita no CNPJ sob o nº 04.244.229/0001-22, com sede na Av. João Pessoa, 1270, Centro, Porto União, denominada ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ALBERTINO MAFRA, brasileiro, portador da CI nº 3.753.100 e do CPF nº 145.634.879-53, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº 3.912, de 13 de setembro de 2011, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA, à título de subvenção, destinados a auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A execução do presente convênio compreende o alcance dos seguintes objetivos específicos:
I- equipar cada vez mais a Associação de Bombeiros Comunitários, que trabalham conjuntamente com os Bombeiros Militares de Porto União, objetivando melhor qualidade no atendimento à comunidade.
(aquisição de materiais de consumo, tais como: fardamentos, equipamento de proteção individual, calçados, roupa de aproximação de combate a incêndio, alimentação, viagens de curso e adestramento).
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor e liberação dos recursos
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), desembolsáveis em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas em conta bancária de instituição financeira oficial do Município, em nome da Associação de Bombeiros Comunitários, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correndo as despesas à conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no orçamento Geral do Município na rubrica:
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ÓRGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2034 |
Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
3350 -100 |
Transf.à Instituições Privadas sem fins lucrativos |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursos
Os recursos liberados deverão ser utilizados para auxiliar nas despesas de manutenção, conforme o Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações
I – Do CONCEDENTE:
O CONCEDENTE obriga-se a repassar mensalmente até o 15º dia útil de cada mês à ASSOCIAÇÃO CONVENIADA o valor correspondente a parcela conforme mencionado na Cláusula Segunda, desde que as prestações de contas estejam em dia.
II – Da ASSOCIAÇÃO CONVENIADA:
A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei nº 3.816/2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicável
O presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentos
A troca eventual de documentos e cartas entre o concedente e a associação conveniada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidade
Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo concedente, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização e auditoria
O CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO CONVENIADA ficam obrigados a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado a permitir o acesso a servidores do Sistema de Controle Interno Municipal ao qual estejam subordinados em sua missão de fiscalização e auditoria.
CLÁUSULA NONA – Dos casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da vigência e da prorrogação
O período de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão
Poderão as partes, a qualquer tempo, observadas as suas conveniências, darem por extinto o presente termo, devendo o interessado notificar por escrito o outro, de suas intenções, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da restituição
A ASSOCIAÇÃO CONVENIADA assume o compromisso de restituir o CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data do evento, o valor transferido, atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:
I- quando da não execução do objeto do convênio;
II- quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final;
III- quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no convênio;
IV- quando houver sobra de recurso não aplicado dentro do prazo de vigência do convênio; e
V- quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Porto União (SC), 13 de setembro de 2011.
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Prefeito Municipal |
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Presidente da Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União |
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TESTEMUNHAS: |
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1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo Dragoni CPF nº 420.444.999-91 CPF nº 420.445.539-53

