Lei Ordinária 3911/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/09/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à empresa SILVIO CAZIUK ESQUADRIAS ME o Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº­­­­­ 3.911, de 13 de setembro de 2011.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à empresa SILVIO CAZIUK ESQUADRIAS ME  o Direito Real de Uso da área de terras que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso à empresa SILVIO CAZIUK ESQUADRIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.650.957/0001-62, de uma área de terras situada no Distrito Industrial de Porto União, com as seguintes metragens e confrontações: 31,00 metros de frente para a rua Walfrido Soares dos Santos; 181,96 metros ao lado direito confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Porto União; 180,95 metros ao lado esquerdo confrontando com terras de Moecke – Engenharia & Construções Ltda.; e 27,50 metros aos fundos confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Porto União, perfazendo o total de 5.384,51 m2(cinco mil, trezentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), constante da matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 11.628, pelo prazo de 10 (dez) anos, ocasião em que poderá ser prorrogada automaticamente por igual período, desde que a concessionária esteja em regular operação e cumprindo a presente Lei.

                  

                   Parágrafo único.  A área descrita neste artigo, destina-se à instalação de empresa com o ramo de fabricação de esquadrias de metal (ferro e alumínio), fabricação de artigos de funilaria (calhas e condutores metálicos) e fabricação de pré-moldados.

 

                   Art. 2º A concessionária deverá cumprir, sob pena de reversão, os encargos a seguir relacionados nos seguintes prazos:

I-             30 (trinta) dias para transcrever a escritura pública de concessão de Direito Real de Uso junto ao Registro de Imóveis;

II-          60 (sessenta) dias para iniciar a construção de sua sede industrial na área cedida;

III-       24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra referida no inciso anterior;

IV-       06 (seis) meses para iniciar suas atividades.

                  

                   Art. 3º A concessionária não poderá, sob pena de reversão:

I-             desviar a finalidade ou transferir a terceiros os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso;

II-          hipotecar, penhorar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos referentes a presente concessão de Direito Real de Uso do imóvel.

                  

                  

Art. 4º Os prazos referidos no artigo 2º contar-se-ão da data da publicação da presente Lei.

                   Art. 5º A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.

 

                   Art. 6º As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da concessionária.

 

                   Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio municipal.

 

                   Art. 8º Em caso de reversão da presente concessão, as benfeitorias efetuadas incorporar-se-ão ao mesmo em favor do Concedente, sem direito de indenização ao Concessionário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

               Porto União (SC), 13 de setembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

               RENATO STASIAK                                                         ROBERTO BONFLEUR

                 Prefeito Municipal                                                          Secretário Municipal de Administração,

                                                                                                                Esporte e Cultura