Resolução Executiva EDITAL N 1/2012

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/10/2012

EMENTA

  • Abre as inscrições e dispõe sobre normas para o processo de Progressão por Formação Continuada para o corpo Docente e Pedagógico do Município de Porto União.

Integra da Norma

                                                                COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE                                   PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO CONTINUADA                                    PORTARIA 078  DE 11  DE OUTUBRO DE 2012. 

                                         EDITAL  Nº  001/2012 Abre as inscrições e dispõe sobre normas para o processo de Progressão por Formação Continuada para o corpo Docente e Pedagógico do Município de Porto União.   I – DO PERÍODO  DE  INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser feitas, no período compreendido entre os dias  17 a 31 de outubro  do corrente,  no horário  das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 às 17:30 horas,  na Secretaria Municipal da Educação,  deste Município.   II – DOS PROFISSIONAIS  A POSTULAR A PROGRESSÃO: Todos os Professores pedagogos e professores docentes que se enquadrarem na  Lei Municipal nº  3.885, de 22  de junho de 2011, poderão postular o acesso.    III–   DOS TITULOS: A – O  membro do magistério que irá candidatar-se ao processo, deverá apresentar requerimento dirigido a Comissão responsável pelo Processo de  Progressão, juntando fotocópia dos Cursos de Formação continuada,  com os originais para certificação, no ato da inscrição.  B – Para a progressão por formação continuada, o professor deverá comprovar a participação em cursos com carga horária mínima de 08 (oito), totalizando 180 (cento e oitenta) horas, realizadas no período aquisitivo que dará direito a uma nova referência na tabela de vencimentos.  C – Só  serão validados  cursos realizados até 31 de dezembro do ano anterior ao da efetivação da progressão, e realizados nos últimos  05 (cinco) anos a progressão, de acordo com o art. 24, §1 e  Art,.  25 da Lei 3885, de 22 de junho de 2011.  IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A – O Profissional só poderá postular acesso à próxima, após permanecer, no mínimo por 03 (três) anos em cada  uma das referências,  conforme prevê o Art. 22,  da Lei Municipal nº  3885, de 22/06/2011.  B- Após o encerramento  das inscrições, a Comissão terá 24 horas (24), para analisar os certificados, e divulgar  a Classificação final, que será Publicado no Diário Oficial do Município, afixado no Mural  da Prefeitura e sede da Secretaria Municipal de Educação.     

                                                                  COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE                              PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO CONTINUADA                                  PORTARIA 078  DE 11  DE OUTUBRO DE  2012. 

                                        C- A comissão avaliará se os cursos de  aperfeiçoamento correspondem à área que o  candidato atua, podendo indeferi-los, se o conteúdo não relacionar-se às suas funções.                       D-  A Comissão consultará junto às pastas funcionais da  Superintendência   de Recursos Humanos, se o profissional já não postulou a promoção nos últimos 03 anos, bem como,  e se os títulos já não foram utilizados anteriormente para o mesmo fim.  E- O docente ou pedagogo  que sentir-se prejudicado com o resultado,  desde que hajam argumentos cabíveis, deverão manifestar-se por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias,  contados da data de divulgação do resultado da homologação do resultado, que deverá apresentar resposta em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.   F – Esgotado o prazo,  serão homologadas o  resultado da Progressão por Formação continuada, que terá seus efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. G- A Comissão enviará o resultado para o Sr. Prefeito Municipal, dando-lhe ciência dos atos.  V – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do progressão  de promoção por titulação.     Porto União (SC),  em   17  de  outubro   de 2012.       BENTO TRINDADE JUNIORPresidente da Comissão