Portaria Executiva 017/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022

EMENTA

  • Institui Processo Administrativo com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
PORTARIA Nº 043/2022

Integra da Norma

PORTARIA Nº 017, de 14 de março de 2022.

 

 

Institui Processo Administrativo com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “c” da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar possível descumprimento contratual por parte da EMPRESA PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI – CNPJ sob nº 17.092.175/0001-79, com relação aos fatos narrados no Ofício Nº 114/2022 – SMTOSP, emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, com aplicação de eventuais sanções cabíveis com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, caso comprovado, pelo fato acima citado.

 

Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mandar cientificar/citar, desde logo a empresa acima, através de seu representante legal, para que acompanhe todos os atos do presente processo, bem como para que, se assim desejar, constitua advogado para acompanhá-lo durante o mesmo.

 

Art. 3º Os trabalhos serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, instituída e nomeada conforme Art. 2º da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 044, de 06 de julho de 2020, assim distribuídos:

I- Roberto Consentins Torma – Matrícula 2131601 – Presidente;

II- Thiago Borini – Matrícula 2126101– Secretário;

III- Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Matrícula 1984303– Membro.

 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei.

 

                   Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 14 de março de 2022.

 

 

 

 

             ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

              Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte