Portaria Executiva 106/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 106, de 22 de dezembro de 2021.

 

 

Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Sindicante Investigativo instaurado através da Portaria nº 090, de 19 de outubro de 2021;

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º Com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.621, de 28 de maio de 2001, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar fatos imputados ao Servidor Público Municipal DJALMA MICHELE SILVA – Matrícula nº 2182904, relativo às situações informadas por meio Ofício nº 147/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de União da Vitória, a fim de que seja realizado o respectivo inquérito e julgamento com aplicação da justa e legal sanção, caso comprovado, pelo fato acima mencionado.

 

Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientificar, desde logo, o Servidor DJALMA MICHELE SILVA, para que, se assim desejar, acompanhe pessoalmente ou por intermédio de procurador todos os atos do presente processo.

 

Art. 3º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD B, instituída e nomeada conforme Art. 1º, Inciso II, da Portaria nº 012, de 25 de janeiro de 2021, cuja composição restou alterada pela Portaria nº 069, de 26 de julho de 2021.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 17 de janeiro de 2022, em virtude das férias coletivas concedidas aos servidores públicos municipais através do Decreto nº 1.350, de 21 de outubro de 2021, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.

 

                   Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 22 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

         ELISEU MIBACH                                                       RUAN GUILHERME WOLF

          Prefeito Municipal                                         Secretário Municipal de Administração e Esporte