Lei Ordinária 4763/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação um imóvel rural, parte constante da Matrícula nº 14.008, situado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa, de propriedade do Sr. Erico Rosenscheg, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 4900/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.763, de 05 de outubro de 2021.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação um imóvel rural, parte constante da Matrícula nº 14.008, situado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa, de propriedade do Sr. Erico Rosenscheg, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, imóvel rural localizado no Bloco Jordão, Fazenda Santa Rosa, no Município de Porto União – SC, com a área de 9.497,57 m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e sete metros, cinquenta e sete decímetros quadrados), referente à parte constante da Matrícula no Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União/SC sob o nº 14.008, de propriedade do Sr. Erico Rosenscheg.

 

                   Art. 2º O imóvel de que trata o artigo precedente inicia-se no marco denominado‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS – 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=493.791,116m e N= 7.093.048,654m; daí segue com o azimute de 326°42’15” e a distância de 204,11m, confrontando com terras de Erico Rosenscheg e outros até o marco ‘1’ (E=493.679,066m e N=7.093.219,260m); daí segue com o azimute de 306°55’44” e a distância de 321,28m, confrontando com terras de Erico Rosenscheg e outros até o marco ‘2’ (E=493.422,241m e N=7.093.412,291m); daí segue com o azimute de 217°25’41” e a distância de 25,30m, confrontando com a Rua Eduardo Gomes até o marco ‘3’ (E=493.406,862m e N=7.093.392,198m); daí segue com o azimute de 103°04’29” e a distância de 18,05m, confrontando com terras de Erico Rosenscheg e outros até o marco ‘4’ (E=493.424,449m e N=7.093.388,114m); daí segue com o azimute de 126°55’43” e a distância de 301,13m, confrontando com terras de Erico Rosenscheg e outros até o marco ‘5’ (E=493.665,170m e N=7.093.207,187m); daí segue com o azimute de 146°38’06” e a distância de 202,88m, confrontando com terras de Roberto Cesar Tonkio até o marco ‘6’ (E=493.776,745m e N=7.093.037,748m); daí segue com o azimute de 52°48’27” e a distância de 18,04m, confrontando com a Estrada Municipal do KM-8 até o marco ‘0=PP’ (E=493.791,116m e N=7.093.048,654m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 9.497,57m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e sete metros, cinquenta e sete decímetros quadrados).

 

Art. 3º Caberá ao Município de Porto União a responsabilidade para o desmembramento da área doada, sendo obrigação das partes o registro de suas respectivas frações no Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 4º Em caso de desmembramento das áreas remanescentes pelo proprietário aplicar-se-á, no que couberem, todos os requisitos urbanísticos exigidos aos loteamentos nos termos do disposto no Artigo 109 do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar nº. 39/2020.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 05 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                   PYERRE CASTELLANO PEREIRA

                  Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino