Portaria Executiva 081/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 028, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 081, de 15 de setembro de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre conclusão final do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 028, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 028, de 19 de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Especial pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

                  

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DECLARAR a existência de inexecução contratual parcial por parte da Empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP, em descumprimento ao § 2º da Cláusula Oitava do Contrato 197/2015, ferindo o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º APLICAR a penalidade de multa contratual no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, perfazendo a quantia de R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais), conforme preceitua o Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o parágrafo único da Cláusula Décima do Contrato 197/2015.

 

Art. 3º DETERMINAR a inscrição da Empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP em dívida ativa do município, no valor de R$ 29.020,40 (vinte e nove mil, vinte reais e quarenta centavos), sendo: R$ 21.860,19 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta reais e dezenove centavos) referente à diferença das inscrições creditadas em agência e conta bancária não pertencente ao município de Porto União e R$ 7.160,21 (sete mil, cento e sessenta reais, vinte e um centavos) relativos às tarifas bancárias decorrentes da devolução das taxas de inscrições feitas aos inscritos no Concurso Público nº 001/2015, que as requereram.

 

Art. 4º RECOMENDAR ao Setor de Licitações, a inclusão nos Editais de Processos Licitatórios e nos Contratos deles decorrentes, a informação acerca do prazo após o qual os empenhos poderão ser cancelados considerando a não entrega dos pedidos.

 

Art. 5º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

 

Porto União (SC), 15 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

              Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte