Lei Ordinária 4727/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/04/2021

EMENTA

  • Altera artigos da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4695/2020
ALTERA
Lei Ordinária 4695/2020

Integra da Norma

LEI Nº 4.727, de 08 de abril de 2021.

 

 

Altera artigos da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida à imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e consequente regularização de sua composição.”

 

Art. 2º Insere o Inciso III ao Artigo 65 daLei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 65. Os membros do Conselho Tutelar serão substituídos pelos suplentes nos seguintes casos:

I- vacância de função;

II- licenças ou suspensão do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias;

III- férias.

 

Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 08 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte