Decreto Executivo 1183/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.183, de 04 de março de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ISABEL CAZNOK, portadora do RG nº 1.426.406-0/SSP/PR e CPF nº 249.419.489-04, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente 1º ao 5º Anos Iniciais – Classe “C” – Referência “013”, matrícula 48501, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente 6º ao 9º Anos Finais (História) – Classe “C” – Referência “014”, matrícula 48502, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 05 de março de 2021.
Porto União (SC), 04 de março de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS

