Decreto Executivo 1069/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020

EMENTA

  • Altera o § 5º do Art. 21 do Decreto nº 1.008, de 06 de agosto de 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.069, de 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

Altera o § 5º do Art. 21 do Decreto nº 1.008, de 06 de agosto de 2020.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 21 do Decreto nº 1.008, de 06 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. (…)

 

§ 1º ao § 4º (…)

 

§ 5º Os servidores que atuarão na fiscalização de que trata o caput serão nomeados por Portaria e terão direito à gratificação prevista no Art. 105 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 1.008, de 06 de agosto de 2020, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte