Portaria Executiva 089/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 089, de 24 de novembro de 2020.

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 049, de 27 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do Relatório Final lavrado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o Julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

 

                   RESOLVE:

 

 

Art. 1º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias à Servidora Pública Municipal JULIANA MARIA FILIPPI, em virtude da inobservância dos deveres previstos no Artigo 213, Incisos V e VII, conforme previsto no Artigo 222, Inciso II da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.

 

Art. 2º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 24 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                          RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte