Decreto Executivo 970/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 970, de 29 de maio de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na dotação orçamentária  a seguir especificada, o valor de R$ 998,25 (novecentos e noventa e oito reais, vinte e cinco centavos):

 

ÓRGÃO ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

MODALIDADE

3390 – 1170 – Aplicações Diretas

27

998,25

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

998,25

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na respectiva fonte.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 29 de maio de 2020.

     

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade