Decreto Executivo 966/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 966, de 28 de maio de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a dotação orçamentária no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2109 – Proteção Básica Estado

 

 

MODALIDADE

4490 – 198 – Aplicações Diretas

16

48.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

48.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

ORGÃO ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2109 – Proteção Básica Estado

 

 

MODALIDADE

3390 – 198 – Aplicações Diretas

15

48.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

48.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 28 de maio de 2020.

     

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                    RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade