Decreto Executivo 938/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 930, de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 3064, de 26 de fevereiro de 2020, página 2118.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 930/2020
ALTERA
Decreto Executivo 930/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 938, de 16 de março de 2020.

 

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 930, de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 3064, de 26 de fevereiro de 2020, página 2118.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a solicitação do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS, por meio do Ofício nº 018/2029 – IMPRESS, conforme informação prestada pela Chefia de Recursos Humanos através do Oficio CRH nº 064/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Retifica o Decreto nº 930, de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 3064, de 26 de fevereiro de 2020, página 2118:

 

Onde se lê:

 

Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, à Servidora Pública Municipal Sra. SALETE TEREZINHA HÚPALO BUDNIAK, portadora do RG nº 4.238.779-7/SSP/PR e CPF nº 592.591.839-87, no Cargo de Professor Docente Educação Infantil – Classe “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Leia-se:

 

“Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, à Servidora Pública Municipal Sra. SALETE TEREZINHA HÚPALO BUDNIAK, portadora do RG nº 4.238.779-7/SSP/PR e CPF nº 592.591.839-87, no Cargo de Professor Docente Educação Infantil – Nível “C” – Referência “015, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 16 de março de 2020.

 

 

 

 

 

               ELISEU MIBACH                                RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                          Secretário Municipal de Administração e Esporte