Lei Ordinária 4622/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.622, de 17 de outubro de 2019.

 

 

 

Altera anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os Incisos I, II e V, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

I – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe inicial

Classe final

Agente de Serviços Públicos Nível 01

40

130

01

08

Agente de Serviços Públicos Nível 02

40

120

01

08

Motorista de Veículos Pesados

40

40

03

10

 

II – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe inicial

Classe final

Auxiliar Administrativo

40

20

02

08

Auxiliar Esportivo

40

01

01

07

Carpinteiro

40

03

02

08

Marceneiro

40

02

02

08

Mecânico de Veículos Leves

40

02

03

09

Mecânico de Veículos Pesados

40

04

03

09

Operador de Máquinas Pesadas

40

33

04

10

Pedreiro

40

17

02

08

 

III- (…)

 

IV- (…)

 

V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Registro no Conselho de Classe, se for o caso.           

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe  Inicial

Classe Final

Advogado

40

04

11

15

Arquiteto

40

02

11

15

Assistente Social

30

22

11

15

Analista de Controle Interno

40

02

11

15

Auditor Fiscal

40

02

11

15

Agente Esportivo

40

06

11

15

Biólogo

40

01

11

15

Cirurgião Dentista

10

18

11

15

Contador

40

03

11

15

Enfermeiro

40

15

11

15

Engenheiro Agrônomo

40

01

11

15

Engenheiro Ambiental

40

01

11

15

Engenheiro Florestal

40

02

11

15

Engenheiro Civil

40

03

11

15

Farmacêutico

40

04

11

15

Fisioterapeuta

30

04

11

15

Fonoaudiólogo

40

02

11

15

Geólogo

40

01

11

15

Médico (todas as especialidades)

05

35

11

15

Médico Auditor

05

01

11

15

Médico Plantonista

20

11

15

Médico Veterinário

40

03

11

15

Nutricionista

40

03

11

15

Psicólogo

40

13

11

15

Psicólogo com Especialização em Saúde Mental

40

01

11

15

Sanitarista

40

01

11

15

Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS

20

02

11

15

Terapeuta Ocupacional

40

02

11

15

 

Art. 2º Insere o Inciso LIX ao Anexo IX da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, no que concerne às atribuições do cargo de Agente Esportivo, que conterá a seguinte redação:

 

“LIX- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ESPORTIVO

Habilitação:

– Diploma de graduação em nível superior de Bacharel em Educação Física, registrado no MEC;

Registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado de Santa Catarina.

Atribuições: conhecer e respeitar as leis; promover e incentivar as atividades desportivas amadoras no Município de Porto União; promover as parcerias e intercâmbio entre os esportistas amadores desta municipalidade com os esportistas amadores e profissionais atuantes na região, através de jogos, palestras e visitações aos centros esportivos, ginásios e estádios; implantar, organizar e coordenar, em parceria com as Secretarias do Município de Porto União e de outras localidades, bem como governos estadual e federal, as ações e programas com a finalidade de desenvolver as atividades esportivas e lazer desta municipalidade; preservar os princípios, os ideais e os fins das práticas esportivas e lazer e comprometer-se com eficácia de seu aprendizado; participar das atividades esportivas e de lazer que lhe forem atribuídas por força das funções e da Política Municipal de Esportes e Cultura desenvolvidas no Município de Porto União; desenvolver, organizar e coordenar, com associações civis, educacionais ou esportivas, campeonatos, torneios esportivos e gincanas, de natureza coletiva e individual, em especial, futebol de salão, futebol de campo, voleibol, handebol, basquetebol, de artes marciais, ginásticas, dança, corrida, ciclismo, atletismo, caminhadas e outras; participar do processo de planejamento, execução e avaliação da Política Municipal de Esportes e Lazer do Município de Porto União; utilizar metodologias através de ações que garantam o treinamento e aprendizagem dos atletas e esportistas amadores do Município de Porto União; estabelecer e implementar estratégias e atendimentos aos atletas e esportistas amadores que tenham interesse de participar de eventos e competições intermunicipais; cumprir jornada de trabalho em repartições públicas ou locais onde forem realizados eventos e competições oficiais reconhecidas pelo Município de Porto União; manter o espírito de cooperação e solidariedade entre os atletas e esportistas amadores e comunidade em geral; colaborar com as atividades de articulação entre o Poder Público, as famílias e a comunidade, visando a saúde e qualidade de vida através de campanhas de conscientização das vantagens e benefícios da prática esportiva e lazer; desempenhar as demais tarefas dispensáveis para atingir os fins educacionais ao processo de ensino e aprendizagem de práticas esportivas amadoras, nas modalidades coletiva e individual; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e solidariedade dos atletas e esportistas amadores; manter atualizados seus dados para manutenção de sua ficha funcional; velar, dentro da disponibilidade técnico e financeira, para que o atleta sou esportista amador residente no Município de Porto União não seja impedido de participar das atividades em razão de qualquer carência material; promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos atletas e esportistas amadores sob a sua orientação profissional; manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão; promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática esportiva e lazer; exercer suas atividades profissionais, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico prático os parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, caracterizando a ação educativa nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e socioculturais, consideradas como essenciais; planejar e executar programas e treinamento de atletas e esportistas amadores, levantando dados e interpretando-os; contribuir para a divulgação das práticas e ensinos e aprendizagem da Educação Física no Município de Porto União; estabelecer mecanismos de avaliações, considerar diferenças individuais e saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com as Secretarias do Município de Porto União; trabalhar em equipe; possibilitar por meio da Educação Física ao atleta esportista amador o conhecimento de seu corpo, sentimento de confiança de suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, inter-relação pessoal e inserção social, em busca do conhecimento e no exercício da cidadania; utilizar de diversas linguagens para promover situações significativas de aprendizagens de acordo com o segmento inerente a cada atividade; executar outras atividades correlatas à função; ter disponibilidade para desempenhar suas funções nos finais de semana, em horários noturnos quando solicitado para realizar atividades junto ao Departamento de Esportes e outras Secretarias quando solicitado; acompanhar equipes de esportistas do município dentro e fora do município.”

 

Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 17 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte