Lei Ordinária 4597/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.597, de 16 de julho de 2019.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

3190 – 196 – Aplicações Diretas

191

300.000,00

MODALIDADE

3390 – 195 – Aplicações Diretas

154

300.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 195 – Aplicações

171

700.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

1.300.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

3190 – 195 – Aplicações Diretas

149

300.000,00

MODALIDADE

3390 – 103 – Aplicações Diretas

153

500.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3350 – 103 – Aplicações Diretas

168

500.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

1.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 16 de julho de 2019.

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade