Decreto Executivo 678/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/05/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade.

Integra da Norma

DECRETO Nº 678, de 02 de maio de 2019.

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no § 1º, Inciso III, Alínea “a” do Artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com redução da idade nos termos do § 5º do mesmo artigo e em conformidade com o Artigo 31 “caput” e Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079/2005,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos calculados pelo estabelecido no § 1º do Artigo 1º da Lei nº 10.887/2004, sem paridade, à Servidora Pública Municipal Sra. SALETE APARECIDA JARENTCHUK VOGEL, portadora do RG nº 1.796.638/SSP/SC e CPF nº 611.476.059-04, no Cargo de Professor Pedagogo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 03 de maio de 2019.

 

 

Porto União (SC), 02 de maio de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS