Decreto Executivo 628/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/02/2019

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 628, de 1º de fevereiro de 2019.

 

 

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2019, daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR, poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 604, de 12 de dezembro de 2018, que corrigiu os valores da Taxa de Coleta de Lixo em 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

I- do vencimento:

 

a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2019;

 

b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

 

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

01/2019

15/02/2019

07/2018

15/08/2019

02/2019

15/03/2019

08/2018

16/09/2019

03/2019

15/04/2019

09/2018

15/10/2019

04/2019

15/05/2019

10/2018

18/11/2019

05/2019

17/06/2019

11/2018

16/12/2019

06/2019

15/07/2019

12/2018

15/01/2020

 

II- dos valores:

Classe (residencial)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AB

<10m3

 R$ 17,92

R$ 215,04

AC

>10<15m3

R$ 24,17

R$ 290,04

AD

>15<20m3

R$ 29,03

R$ 348,36

AE

>20<30m3

R$ 32,24

R$ 386,88

AF

>30<50m3

R$ 40,29

R$ 483,48

AG

>50m3

R$ 48,36

R$ 580,32

 

Classe (comercial e outros)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AH

<10m3

R$ 24,17

R$ 290,04

AI

>10<15m3

R$ 29,03

R$ 348,36

AJ

>15<20m3

R$ 32,24

R$ 386,88

AK

>20<30m3

R$ 40,29

R$ 483,48

AL

>30<50m3

R$ 48,36

R$ 580,32

AM

>50m3

R$ 76,04

R$ 912,48

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

               

                                              

Porto União (SC), 1º de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade