Portaria Executiva 091/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Portaria Executiva 041/2019
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Portaria Executiva 041/2019

Integra da Norma

PORTARIA Nº 091, de 23 de novembro de 2018.

 

Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial, sem ônus para o município, com a finalidade específica de acompanhar as pesagens decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 113/2015, no concernente à coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão:

I- Rudi Mauri Feix Júnior– Matrícula 2051701;

II- Ludgeron Marcos Ilchechen – Matrícula 2123001;

III- Caíque Orloski – Matrícula 2165801.

                        

Art. 3º Os servidores nomeados no artigo precedente ficam autorizados, no interesse do serviço público e no exercício das atribuições a que foram designados, a dirigir os veículos oficiais, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial, estando sujeito ao devido ressarcimento ao Erário.

 

Parágrafo único. As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.

 

Art. 4º Quando o servidor estiver à disposição do município, procedendo ao acompanhamento das pesagens de que trata o Artigo 1º fora do horário de expediente estabelecido no Decreto nº 024, de 11 de janeiro de 2017, inclusive em horário noturno e durante a madrugada, fica desde já autorizado a dirigir-se com o veículo oficial até a sua residência, onde o mesmo poderá pernoitar.

 

Parágrafo único. Visando o bom andamento dos trabalhos relativos ao controle da frota de veículos desta municipalidade torna-se obrigatório o devido preenchimento do “Diário de Bordo”.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 23 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

                     ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF

                      Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte