Decreto Executivo 495/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre novos valores de Hora Máquina Indústria a serem praticados a partir da presente data, nos termos da Lei Municipal nº 3.408 de 31 de janeiro de 2008 que institui o Programa Hora Máquina Indústria – PROHMI, para incentivo às empresas industriais, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 495, de 18 de julho de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre novos valores de Hora Máquina Indústria a serem praticados a partir da presente data, nos termos da Lei Municipal nº 3.408 de 31 de janeiro de 2008 que institui o Programa Hora Máquina Indústria – PROHMI, para incentivo às empresas industriais, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando a autorização legislativa, concedida através do disposto no Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores estabelecidos no § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.408, de 31 de janeiro de 2008, ficam atualizados conforme tabela abaixo:

Equipamento

Custo

Trator de esteira

R$ 161,00 a hora

Retro-escavadeira

R$ 100,00 a hora

Escavadeira Hidráulica

R$ 161,00 a hora

Carregadeira

R$ 161,00 a hora

Patrola

R$ 161,00 a hora

Rolo Compressor

R$ 140,00 a hora

Caminhão (3eixos)

R$ 11,00 o km rodado

Caminhão (2eixos)

R$   8,00 o km rodado

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 18 de julho de 2018.

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte