Decreto Executivo 467/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade ADEMIR LUDKE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 467, de 28 de maio de 2018.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos integrais, ao Servidor Público Municipal Sr. ADEMIR LUDKE, portador do RG nº 964.675/SSP/SC e CPF nº 464.667.119-00, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 28 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino

                                                                                                     

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS