Decreto Executivo 425/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/04/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 425, de 04 de abril de 2018.

         

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Delega competência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social interino, Senhor Ruan Guilherme Wolf, CPF nº 088.388.169-13, que fica autorizado a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Agente Administrativo, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto União, sob o CNPJ nº 11.511.974/0001-56, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:

I- 181.502-4;

II- 21.002-1;

III- 21.000-5;

IV- 26.706-6;

V- 27.048-2;

VI- 27.047-4;

VII- 27.046-6;

VIII- 27.045-8;

IX- 27.044-x;

X- 27.043-1;

XI- 27.042-3;

XII- 22.397-2;

XIII- 24.234-9;

XIV- 25.255-7;

XV- 25.256-5;

XVI- 27.827-0;

XVII- 27.806-8.

 

                   Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

                   Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 393, de 16 de fevereiro de 2018, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

                   Porto União (SC), 04 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH Prefeito Municipal